Skip navigation

Despacho do Chefe do Executivo cria Gabinete de Porta-voz do Governo


O Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou hoje (22 de Fevereiro) o despacho nº 41/2010 do Chefe do Executivo, o qual cria o Gabinete de Porta-voz do Governo
Segundo o despacho, a comunicação com os cidadãos constitui uma das prioridades do Governo. O diálogo com os cidadãos, sociedade civil e os meios de comunicação social bem como o reforço da transparência justificam a necessária institucionalização de um mecanismo que assegure uma comunicação efectiva e objectiva. O Gabinete do Porta-voz do Governo adiante designado Gabinete do Porta-voz, com a natureza de equipa de projecto. Ao Gabinete do Porta-voz incumbe, designadamente: Definir, coordenar e concertar a execução da estratégia informativa do Governo; Assegurar de forma coerente, eficaz e integrada a comunicação do Governo; Fomentar as relações com os meios de comunicação social e com a população em tudo o que respeite às políticas, medidas e actividades do Governo.
O Gabinete do Porta-voz funciona na directa dependência e sob orientação do Chefe do Executivo e desenvolve a sua actividade em articulação com o Gabinete de Comunicação Social. Este é orientado pelo Porta-voz do Governo, coadjuvado pelo Porta-voz adjunto, nomeado por despacho do Chefe do Executivo, o qual pode exercer o cargo em regime de acumulação. É dever de todos os serviços e entidades públicas cooperarem com o Gabinete do Porta-voz, nomeadamente prestando apoio técnico e disponibilizando informação tempestiva no âmbito das suas actividades, sempre que tal lhes seja solicitado.
O Gabinete do Porta-voz, enquanto equipa de projecto, tem a duração previsível de 2 anos, renováveis.



All information on this site is based on the official language of the Macao Special Administrative Region. The English version is the translation from the Chinese originals and is provided for reference only. If you find that some of the contents do not have an English version, please refer to the Traditional Chinese or Portuguese versions.