A partir de 15 de Dezembro, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) divulga de forma permanente na sua página electrónica a tabela de preços de quarto de hotel e pensões fornecida pelos operadores para facilitar a consulta de residentes e visitantes que queiram reservar quartos na cidade. Caso os hóspedes efectuem a reserva directamente junto dos estabelecimentos hoteleiros de Macau, a DST informa que o preço não deve ultrapassar o limite divulgado na tabela. Em relação às reservas feitas por outros meios, nomeadamente através de agências de viagem ou de serviços de reserva on-line, a tabela disponível "online" pode ser usada como referência. De acordo com a actual legislação, os estabelecimentos hoteleiros licenciados em Macau são obrigados a informar a DST sobre mudanças na tabela de preços. Os estabelecimentos hoteleiros não devem cobrar preços mais elevados do que os assinalados na tabela registada sob pena de, após recepção de queixas, a DST averiguar os casos. Os interessados em consultar informações sobre os estabelecimentos hoteleiros e tabela de preços podem fazê-lo em www.macautourism.gov.mo. Para apresentação de queixas, contactar a Linha Aberta para o Turismo 28333000. Os queixosos devem fornecer a data de "check-in" e "check-out", o nome do estabelecimento hoteleiro, categoria do quarto e/ou número do quarto, a referência da reserva e comprovativo de pagamento, para facilitar as averiguações. Este ano, por altura do 1 de Maio, Dia do Trabalhador, a DST divulgou pela primeira vez, a tabela de preços de quartos de hotel e pensões para esta altura, reportados pelos estabelecimentos. A divulgação foi feita também por altura do 1 de Outubro e o Grande Prémio de Macau. Dada a boa recepção da medida, a DST decidiu tornar a divulgação permanente. Este texto está disponível em: http://www.macautourism.gov.mo