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【Foco na acção governativa】Código Fiscal será integralmente implementado no próximo ano, visando a optimização do ambiente de negócios

Sessão de esclarecimento sobre o Código Fiscal realizada pela DSF

Com vista a concretizar os planos constantes das Linhas de Acção Governativa para 2025, relacionados com a optimização do ambiente de negócios e o aumento da competitividade na captação de investimentos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau levou a cabo uma reforma substancial da legislação fiscal, culminando na promulgação da Aprovação do Código Fiscal, que entrará plenamente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. As disposições atinentes ao pagamento do imposto do selo por transmissões de bens, consagradas no artigo 58.º do Regulamento do Imposto do Selo, e à Tabela Geral do Imposto do Selo, que foram objecto de alteração pela Aprovação do Código Fiscal, entraram em vigor em 31 de Dezembro de 2024. Por seu turno, a definição de residente fiscal passou a vigorar desde 1 de Janeiro de 2025.


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