【Foco na acção governativa】Código Fiscal será integralmente implementado no próximo ano, visando a optimização do ambiente de negócios
Sessão de esclarecimento sobre o Código Fiscal realizada pela DSF
Com vista a concretizar os planos constantes das Linhas de Acção Governativa para 2025, relacionados com a optimização do ambiente de negócios e o aumento da competitividade na captação de investimentos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau levou a cabo uma reforma substancial da legislação fiscal, culminando na promulgação da Aprovação do Código Fiscal, que entrará plenamente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. As disposições atinentes ao pagamento do imposto do selo por transmissões de bens, consagradas no artigo 58.º do Regulamento do Imposto do Selo, e à Tabela Geral do Imposto do Selo, que foram objecto de alteração pela Aprovação do Código Fiscal, entraram em vigor em 31 de Dezembro de 2024. Por seu turno, a definição de residente fiscal passou a vigorar desde 1 de Janeiro de 2025.
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Quarta, 5 de Novembro
Terça, 4 de Novembro
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Perguntas frequentes
- Como encontrar informações sobre a Plataforma para Empresas e Associações e fazer o descarregamento da aplicação de telemóvel?
- Caso esteja interessado em utilizar a Plataforma para Empresas e Associações, como deve efectuar o requerimento da conta da entidade e designar o pessoal responsável pela utilização dos serviços electrónicos?
- Como registar a “Conta Única de Macau”?
- Como é que posso pedir a carta de condução de Macau?
- Como é que posso contratar uma trabalhadora não residente doméstica?

























