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Cooperação interdepartamental para criação de Instruções Técnicas dos Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação dos Estabelecimentos Farmac&ecir


A DSSOPT veio no corrente ano, através da cooperação interdepartamental, implementar ou actualizar um conjunto de instruções destinadas a optimizar a tramitação relativa a apresentação dos projectos das obras de modificação inerentes a emissão de alvará e ainda firmar as ideologias delineadas nas linhas governativas em termos de transparência e conveniência à população. E ainda nesta perspectiva, as Instruções Técnicas dos Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação dos Estabelecimentos Farmacêuticos que entrarão em vigor a partir de amanhã (dia 12 de Dezembro) visarão compilar e descrever de forma sucinta as diversas disposições que se encontram dispersas nos diferentes diplomas legais em vigor de modo a aclarar aos requerentes os procedimentos que devem ser obedecidos e os aspectos mais relevantes a ter em conta, em prol assim da desburocratização da tramitação relativa à instalação de farmácias, drogarias, farmácias chinesas, firmas de importação, exportação e venda a grosso de produtos farmacêuticos, bem como elevação da taxa de aprovação dos aludidos projectos de obra logo na primeira vez em que são submetidos à apreciação. Além disso foi ainda desburocratizada a tramitação de consulta às entidades exteriores de pareceres e foi criado uma plataforma interdepartamental para a realização de vistoria conjunta, reduzindo assim por conseguinte o tempo dos cidadãos para a obtenção de alvará e aprovação do projecto de obra. Criação conjunta de instruções Considerando que uma das principais condições para a aprovação dos projectos de especialidade consiste na reunião dos documentos necessários e no cumprido o exigido na lei, a DSSOPT veio nos últimos anos criar um conjunto de instruções técnicas para as obras particulares, no sentido de auxiliar o sector para a elevação da qualidade da elaboração dos projectos de especialidade, de modo a que os respectivos projectos possam por conseguinte ser aprovados logo na primeira vez em que são submetidos para apreciação. Assim sendo, nesta perspectiva, veio a DSSOPT no corrente ano cooperar com os diferentes serviços responsáveis pela emissão de alvará. E na sequência da actualização respectivamente no 1.º e 3.º trimestre do corrente ano dos Trâmites para Apresentação de Projectos de Obras de Modificação das Instalações de Serviço Social e das Instruções Técnicas e dos Trâmites para Apresentação de Projectos para as Obras de Modificação e os Pedidos de Alvará para as Instituições de Educação Continua e Salas de Explicações, procedeu-se à optimização de toda a tramitação relativa à escolha do local para a instalação de estabelecimentos farmacêuticos, elaboração do projecto da obra de modificação, apreciação do projecto, consulta de parecer e vistoria à obra concluída, por forma a permitir aos cidadãos que pretendam instalar os estabelecimentos acima referidos e aos profissionais contratados pelo requerente para o efeito estejam melhor cientes dos procedimentos administrativos e das exigências na legislação actualmente em vigor em termos de apresentação dos respectivos projectos, evitando assim prejuízos desnecessários devido a erros na escolha do local para a instalação dos aludidos estabelecimentos, bem como atrasos resultante da reapreciação do projecto devido a erros.
E no âmbito dos Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação e Instruções Técnicas dos Estabelecimentos Farmacêuticos, criados conjuntamente pela DSSOPT e SS, considerando que os pareceres do CB e da DSAL têm um importante peso na escolha do local ou na realização de obra de modificação dos estabelecimentos farmacêuticos, por isso estas directivas compreendem os aspectos destes quatro serviços públicos, compilando assim as exigências dispersas nas diversas legislações, regulamentos e normas técnicas, aclarando por conseguinte de forma sucinta aos requerentes a tramitação a observar e os aspectos mais relevantes a terem em conta. Desburocratização da tramitação relativa à consulta de parecer e criação de mecanismo de vistoria conjunta A implementação destas instruções e a optimização da tramitação da consulta de parecer visa sobretudo alterar a actual situação de dupla consulta e dupla resposta, passando assim para consulta unilateral e dupla resposta, ou seja, por outras palavras, somente a DSSOPT consultará o parecer dos serviços intervenientes no processo, que depois enviarão o seu parecer à DSSOPT e SS, de modo a reduzir assim o tempo de consulta separada aos diversos serviços públicos. E em termos de vistoria, segundo o novo mecanismo interdepartamental de vistoria conjunta, os representantes da DSSOPT e do serviço responsável pela emissão de alvará realizarão a vistoria, que concluída será logo em seguida realizado o diálogo interactivo, mudando assim a anterior forma de realização separada de vistoria, de modo a exigir de imediato ao requerente a resolução dos problemas detectados, evitando assim a longa troca de correspondências. A par disso, foi ainda criado pela DSSOPT um impresso específico para o efeito (impresso M5), ou seja o impresso para o pedido de aprovação do projecto de obra de modificação (específico para os estabelecimentos farmacêuticos).
As Instruções Técnicas dos Trâmites para o Pedido de Emissão da Licença e a Apresentação do Projecto da Obra de Modificação dos Estabelecimentos Farmacêuticos estarão disponíveis a partir de amanhã (dia 12 de Dezembro) para consulta e download na página electrónica da DSSOPT (www.dssopt.gov.mo) e do SS (www.ssm.gov.mo). A sessão conjunta de esclarecimento realizada hoje (dia 11 de Dezembro) por ambos os serviços que visou apresentar e esclarecer as dúvidas dos presentes, foi presidida pelo Subdirector, Subst.º, da DSSOPT, Chan Weng Hei, pela Chefe da Divisão de Licenciamento, Subst.ª, Cheung In Fong, e pela Chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento do SS, Cheang Im Hong.

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