Com o objectivo de reforçar o intercâmbio de trabalho, em matéria da cooperação entre os organismos públicos e as instituições financeiras de Macau e do Continente, a reunião em epígrafe teve lugar em Macau, no dia 20 de Novembro de 2014, a qual foi organizada e co-organizada, respectivamente, pela Autoridade Monetária de Macau e pelo Gabinete de Informação Financeira, tendo contado com a participação do Departamento de Investigação dos Crimes Económicos do Ministério da Segurança Pública da China, Ministério Público de Macau, Polícia Judiciária de Macau e entidade "UnionPay International". No decurso da reunião, foram analisadas, principalmente, questões relacionadas com os cartões bancários emitidos na China e os crimes transfronteiriços, praticados em Macau, através da máquina denominada "Point of sales (POS)" do Continente, bem como a hipótese de criação, mediante negociações entre as partes envolvidas, de um mecanismo de supervisão efectiva e conjunta entre o Continente e Macau, de modo a determinar as sanções quanto aos crimes transfronteiriços, a praticar por pessoas colectivas e singulares de Macau, através das máquinas "POS" dos cartões bancários do Continente, conferindo aos órgãos judiciárias de Macau (Ministério Público / Polícia Judiciária) fundamentos claros para efeitos de acusação, em matéria da prevenção das infracções.
No decorrer da 17.ª Reunião Anual do Grupo Ásia-Pacífico sobre o Branqueamento de Capitais, Sessão do Grupo de trabalho e Fórum na área técnica, o Banco Popular da China e a Autoridade Monetária de Macau procederam a negociações sobre o desenvolvimento da cooperação e intercâmbio entre o Continente e Macau, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais, tendo chegado a um consenso sobre a celebração futura de um memorando de cooperação de supervisão no combate ao branqueamento de capitais. Sobre a questão, todas as entidades participantes na reunião manifestaram a posição no sentido de envidar todos os esforços nas matérias como o combate a actos de branqueamento de capitais do exterior e a evasão de capitais, entre outros, aproveitando Macau. O exercício pelos bancos locais, das actividades relacionadas com a aquisição de cartões comerciais de "UnionPay" tem constituído objecto de supervisão essencial dos órgãos locais de supervisão financeira e a utilização ilegal nos casinos de Macau dos cartões bancários, através da máquina "POS" do Continente e a prática de actos de "Encashment" têm sido, de igual modo, aspectos que os organismos públicos se têm proposto combater; assim, os órgãos em apreço ajustam ou reforçam, constantemente, os requisitos de gestão do risco e de contínua "diligência devida", em função do desenvolvimento e evolução do mercado, bem como incentivam o desenvolvimento saudável das actividades em apreço, através da adopção de medidas e técnicas de tecnologia avançada para este efeito. Recentemente, solicitou-se aos bancos que deixem a tarefa às empresas que comercializam jóias e relógios, localizadas no âmbito dos casinos, de serviços relacionadas com a aquisição de cartões comerciais, a partir de 1 de Novembro de 2014. A implementação sucessiva de diversas providências de supervisão revela os esforços da Autoridade Monetária de Macau na prevenção e combate às infracções e a determinação de eliminá-las. Na reunião foram abordadas, de forma extensiva e aprofundada, as vertentes da utilização em Macau dos cartões bancários emitidos no Continente e a prática de crimes transfronteiriços através das máquinas "POS" do Continente, por exemplo, a supervisão contínua junto das empresas comerciais, a monitorização de transacções, a inspecção, a investigação e a aplicação de sanções e as acções de formação. Assim, os representantes que marcaram presença na reunião perceberam que o combate aos crimes transfronteiriços, no âmbito dos cartões de crédito emitidos no Continente e a utilização das máquinas "POS" do Continente constituem trabalhos que requerem uma determinação a longo prazo, acrescido do recurso a medidas avançadas em termos de tecnologia, o qual é complementado pela adopção do sistema de supervisão em tempo real e pela aplicação rigorosa da lei, obtendo-se resultados após a união dos esforços das diferentes partes envolvidas.