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Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura emitiu orientações à Universidade de Macau


Na sequência do Relatório do Comissariado da Auditoria relativo ao "Regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores da Universidade de Macau" e das diligências entretanto efectuadas pela Universidade de Macau relativas ao Instituto de Investigação Científica e Tecnológica da Universidade de Macau em Zhuhai e à Fundação para o Desenvolvimento da Universidade de Macau o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura exarou um despacho a emitir orientações. O Secretário entende que a gestão dos bens e recursos financeiros públicos não pode deixar de ser realizada na plena observância dos princípios da legalidade, eficiência e da prossecução do interesse público, bem como da boa gestão administrativa. O regime que permite atribuir uma moradia aos trabalhadores que já têm casa própria, bem como a trabalhadores que já dispõem de habitação anteriormente atribuída pelo Governo, deve ser objecto de revisão imediata por forma a enquadrá-lo com a legislação vigente considerando nomeadamente que ao pessoal das instituições de ensino superior público, cujo funcionamento dependa de verbas consignadas no orçamento geral do Território, não podem ser concedidas regalias superiores às fixadas para a função pública Após as revisões efectuadas no regulamento que estabelece os direitos e os deveres dos trabalhadores da Universidade de Macau, em matéria de alojamento a atribuir pela Universidade deve ser considerado externo e o objecto de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau sob a forma de aviso. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura determinou, ainda, o prazo 120 dias para o cumprimento daquelas orientações.



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