Atendendo à proximidade da campanha eleitoral, a CAEAL chama a atenção das listas de candidatura, que na realização de actividades de propaganda eleitoral ou demais actividades, caso implique ocupação de via pública ou medidas temporárias de tráfego, necessitam de apresentar o pedido, respectivamente, à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, os quais irão fazer uma ponderação geral e proceder ao devido tratamento, em conformidade com os princípios da ordem social, da segurança rodoviária, entre outros.
Durante o período da campanha eleitoral, caso as listas de candidatura tencionem realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles, em lugares públicos ou abertos ao público, necessitam de informar o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, que irá fazer a devida organização e tratamento, de acordo com a situação concreta, incluindo os referidos factores de ordem social, segurança pública, entre outros.