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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei referente à alteração da Lei n.o 5/2011 que estabeleceu o “Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei referente à alteração da Lei n.o 5/2011 que estabeleceu o “Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo”. A prevenção e o controlo do tabagismo têm, desde sempre, constituído uma das áreas de acção prioritária do Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Com o intuíto de controlar de forma eficaz o consumo do tabaco, a prevenção de doenças e a promoção da saúde, em especial a protecção dos menores, e alargar a protecção dos cidadãos para que não sejam prejudicados pelos malefícios do tabaco, além de cumprir a Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, o Governo da RAEM elaborou e publicou a referida Lei n.° 5/2011 (Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo). Ao abrigo do artigo 34.º da referida Lei n.° 5/2011, os Serviços de Saúde devem avaliar o impacto dessa lei, designadamente nos casinos, elaborando, em cada três anos sobre a data da entrada em vigor da lei, um relatório sobre o consumo do tabaco na RAEM, a fim de permitir propor alterações adequadas à prevenção e controlo do tabagismo. No início deste ano, os Serviços de Saúde publicaram o “Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Regime de Prevenção e Controlo do Tabagismo”. No geral, o Governo da RAEM tem implementado, de forma gradual e por etapas, o trabalho de controlo do tabagismo. Actualmente, a execução do regime de prevenção e controlo do tabagismo é satisfatória, a aplicação das medidas de controlo do tabagismo é eficaz, sendo evidentes as melhorias nos estabelecimentos públicos fechados, o que de um modo geral possibilita obter o reconhecimento por parte do público. No entanto, naquilo que é relativo a algumas matérias, nomeadamente, gestão dos cigarros electrónicos, áreas de proibição de fumar, publicidade, promoção do tabaco e de produtos do tabaco e multas devido a infracções, a sociedade ainda espera que o Governo possa limitar ainda mais estes aspectos. Neste contexto, de acordo com o citado Relatório e para cumprir os compromissos no âmbito da Convenção Quadro para o Controlo do Tabaco, o Governo da RAEM elaborou uma proposta de lei referente à alteração à Lei n.o 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo). As alterações essenciais constantes da proposta de lei são os seguintes: 1. Introdução do cigarro electrónico no enquadramento legal. Considerando a saúde pública, e tomando como referência o relatório da Organização Mundial da Saúde, a proposta de lei prevê a proibição de fumar cigarro electrónico em locais destinados a utilização colectiva determinados por lei, bem como a proibição da venda de cigarros electrónico na RAEM. 2. Relativamente à inclusão de mais locais onde legalmente é proibido fumar, a proposta de lei prevê a proibição de fumar nos casinos e nas salas para fumadores instaladas nos locais de venda de produtos de tabaco, bem como nos estabelecimentos de ensino superior e nas paragens de veículos de transporte colectivo de passageiros. 3. Relativamente à publicidade e promoção ao tabaco e aos produtos do tabaco, a proposta de lei determina que o marcador de preços e o quadro de preços de produtos do tabaco só podem ser colocados nos locais de venda, ou seja, não podem estar visíveis fora dos locais da sua venda, nem o marcador de preços e o quadro de preços podem ser vistos através de mostruário. É proibida qualquer exposição ou visibilidade dos produtos do tabaco nos pontos de venda, incluindo pontos de venda fixos e vendedores ambulantes. 4. Agravamento de sanções por violação da lei. A proposta de lei prevê que a multa por violação da lei actualmente com um valor variável entre 400 patacas e cem mil patacas, deva passar a ter uma variação entre as mil e quinhentas patacas e as duzentas mil patacas. Quem fume em locais onde exista a proibição de fumar será sancionado com uma multa no valor de mil e quinhentas patacas; a infracção por venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos de idade prevê uma multa de vinte mil patacas.