O Despacho do Chefe do Executivo nº 117/2015 autoriza que, após o fim do prazo fixado, podem continuar a aceitar-se as notas de dez patacas emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A. (Autorizadas pelo Decreto-Lei nº 40/91/M, de 8 de Julho) e pelo Banco da China, Sucursal de Macau (Autorizadas pelo Decreto-Lei nº 8/95/M, de 30 de Janeiro), até 26 de Maio de 2018. A Autoridade Monetária de Macau informa que os cidadãos possuidores das notas anteriormente mencionadas, podem efectuar a sua troca, dentro do prazo estipulado, junto dos bancos emissores
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