Relativamente ao caso em um ex-administrador do Centro Hospitalar Conde de São Januário, de nacionalidade portuguesa, foi julgado em tribunal por ter utilizado a identidade de outrem para cometer uma fraude conseguindo, assim, medicamentos gratuitos, bem como foi julgado por se ter ausentado do trabalho para fora de Macau mas contudo continuava a assinar as folhas de presença, o mesmo foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base pelo crime de falsificação de documentos e de burla, os Serviços de Saúde afirmam que não estão absolutamente indulgentes com as infracções, tendo denunciado de imediato a situação, após a detecção das respectivas situações, tendo colaborado no julgamento na qualidade de assistente do processo. O trabalhador em causa já tinha sido demitido por justa causa. O réu obteve dezenas de prescrições de medicamentos através de dois ex-cirurgiões da nacionalidade portuguesa, apropriação para si mesmo, por vezes, com grandes doses de medicamentos para tratamento de insónia, Alzheimer e doenças do foro mental. Perante isso, os Serviços de Saúde sublinham que têm realizado a revisão e aperfeiçoado permanentemente o mecanismo interno de fiscalização. Na sequência deste caso, os Serviços de Saúde efectuaram uma análise auto-crítica sobre regulamento vigente sobre o processo de levantamento de medicamentos, de modo a bloquear eventuais lacunas. Os Serviços de Saúde solicitam, também, que todos os médicos dependentes dos Serviços e Unidades devem observar de forma rigorosa as respectivas regras, quando prescrevem medicamentos aos doentes. Na sequência deste caso, os contratos deste dois cirurgiões não foram renovados. Os Serviços de Saúde reafirmam que não foram indulgentes com as infracções e têm exigido de forma rigorosa aos trabalhadores, que devem ser regulares na permanência no seu posto de trabalho, realizando de forma periódica palestras que visam a reforçar o cumprimento rigoroso da lei e da integridade por parte dos trabalhadores. Os Serviços de Saúde têm também realizado a revisão e aperfeiçoado permanentemente o mecanismo interno de fiscalização. O lançamento do rigoroso do regime de sistema electrónico na vertente de entrada, saída e de ausência permite a eliminação de actos ilícitos.
Os Serviços de Saúde não estão absolutamente indulgentes com infracções, melhorando continuamente o mecanismo de fiscalização
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