O Conselho de Consumidores tomou a iniciativa de divulgar, junto dos consumidores, a vantagem de criar hábitos saudáveis de alimentação, pelo que, a última edição da revista “O Consumidor” n.º 260 publicou o relatório de comparação do teor nutritivo constante nas etiquetas dos produtos alimentares. Por outro lado, em relação à investigação das disposições de recuperação do ouro e diamantes junto das ouriversarias e joalharias, o C.C. indicou que os consumidores que, aquando da aquisição de ouro e diamante, pretendem exigir a recuperação dos mesmos junto das respectivas lojas, devem, em primeiro lugar, conhecer as formas e as disposições de recuperação da respectiva loja, por forma a garantir os seus direitos e interesses no futuro. Para estar em sintonia com a acção sobre os “Direitos dos Consumidores e de Acesso a Produtos Alimentares Saudáveis”, organizada em 2015 pela Consumers International, o C.C. procedeu à recolha e investigação de um total de 34 amostras de 5 tipos de produtos alimentares pré-embalados relativos aos cereais em estado líquido e sólido, nomeadamente, análise ao teor de fibras da dieta contido nas amostras para saber se o mesmo condiz ou não com o que consta na etiqueta, e comparação do teor de açucar, sódio e gordura das amostras para saber se o mesmo respeita ou não o príncipio de “3 baixos, 1 alto” definido a nível internacional. Conforme as informações constantes nas etiquetas das amostras, de entre os 5 tipos de produtos alimentares relativos a cereais investigados, designadamente, as barras de cereais, as bolachas de cereais, as bebidas de cereais instantâneas e os cereais matinais, verificou-se que os flocos de aveia são relativamente mais próximo do príncipio para uma alimentação saúdável de “3 baixos, 1 alto”. O C.C. referiu que a realização desta recolha e investigação tem como expectativa de fazer chegar a informação aos consumidores sobre a criação de hábito alimentar segundo o príncipio de “3 baixos, 1 alto”, e de chamar a atenção para a verficação e comparação dos componentes descritos nas etiquetas das embalagens antes de adquirir os produtos alimentares relativos a cereais, devendo os consumidores escolherem aqueles que conjugam com as suas necessidades pessoais e que sejam mais saudáveis para o consumo. O relatório que dá a conhecer a comparação do teor nutritivo constante nas etiquetas dos produtos alimentares já está publicado na revista “O Consumidor” , incluindo a explicação do príncipio para uma alimentação saúdável de “3 baixos, 1 alto”. O ouro e os diamantes não só servem para decorações, como também para oferta de casamento, pelo que, a aquisição dos mesmos tem vindo a subir. O C.C. propõe aos consumidores para além de ter em consideração do tipo, preço e escultura, devem estar atentos às disposições de recuperação do ouro e diamantes da respectiva loja, por forma a garantir os seus direitos e interesses no futuro, nomeadamente, na futura solicitação da recuperação do produto junto da respectiva loja. Nesse sentido, o C.C. realizou um inquérito para investigar a situação do mercado na recuperação do ouro e diamente junto das ouriversarias e joalharias de Macau, e de acordo com as informações e investigação, verificou-se que, actualmente, as condições exigidas pelas operadoras para a recuperação do ouro e diamante são relativamente unânimes, enquanto que a definição das regras varia entre as operadoras. O consumidores podem tomar como referência as actuais disposições sobre a recuperação do ouro e diamente praticada pelas ouriversarias e joalharias na revista “O Consumidor” n.º 260. A mesma revista vem publicar também a realização da exposição de fotografias pelo C.C., cujo tema é “Proteger Direitos e Interesses, Distinguir o Verdadeiro do Falso”, em comemoração do “Dia Mundial do Consumidor” realizado em Março. Por outro lado, com vista a impulsionar os jovens a darem importância aos direitos e interesses dos consumidores, o C.C. organizou uma acção de redacção destinado a todos os jovens do ensino secundário, cujo tema é sobre assuntos jurídicos e do dia a dia, e, as obras escolhidas serão publicadas na revista “O Consumidor” para ser partilhado com os leitores. As despesas de redacção serão assumidas pelo C.C., e, os pormenores deste evento já estão publicados na revista “O Consumidor” n.º 260. Os cidadãos interessados podem obter, de forma gratuita, a revista “O Consumidor n.º 260” nos Postos de Atendimento ao Público do C.C. sitos no Edf. Cheung Heng, R/C, n.º 24, da Av. Horta e Costa e na Zona M do 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM da Rua Nova da Areia Preta, bem como, no Centro de Informações ao Público da Vicky Plaza da Rua do Campo, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau, ou, podem visualizar os referidos conteúdos na página electrónica do C.C. (www.consumer.gov.mo). Para qualquer esclarecimento, os consumidores podem contactar o C.C. pelo telefone nº 8988 9315 (linha aberta).
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