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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica)”.


Desde a entrada em vigor da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), os diversos sectores da sociedade apresentaram muitas opiniões e sugestões sobre o regime nela estabelecido e a sua execução. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), após o estudo e tomando por referência as várias opiniões, elaborou um documento de consulta sobre a revisão da Lei da habitação económica, tendo realizado a consulta pública em 2014. De acordo com os resultados obtidos na consulta pública, e em conjugação com as necessidades reais dos trabalhos relativos à “Abertura de concurso geral para aquisição de habitação económica (Concurso para diferentes tipologias)” de 2013, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica)”. Propõem-se as seguintes alterações principais à proposta de lei: Em primeiro lugar, a fim de permitir aos candidatos tomarem conhecimento dos resultados do seu pedido e serem seleccionados para habitar as fracções o mais cedo possível, a proposta de lei propõe a alteração do actual procedimento de sorteio precedido de apreciação, prevendo-se que, após o termo do prazo de apresentação do boletim de candidatura à habitação económica, seja permitido ao Instituto de Habitação (IH) proceder a uma apreciação preliminar, através das informações e declarações preenchidas pelos candidatos nos boletins de candidatura, com vista a verificar, preliminarmente, se os mesmos reúnem a qualidade e os requisitos da candidatura. Após a apreciação preliminar, os candidatos admitidos e os candidatos excluídos são graduados por grupos prioritários de acordo com a ordem estabelecida. Recorre-se ao sorteio informático em caso de empate na ordenação, a fim de elaborar a lista de ordenação dos candidatos, da qual cabe recurso contencioso por parte dos candidatos, não tendo o recurso efeito suspensivo. Antes da atribuição das fracções, o IH procede à selecção e à apreciação substancial dos candidatos admitidos na apreciação preliminar, caso a caso, de acordo com a quantidade de fracções a atribuir e a posição dos candidatos na respectiva lista de ordenação. Em segundo lugar, a proposta de lei propõe que o regime de apreciação precedida de sorteio seja aplicado à “Abertura de concurso geral para aquisição de habitação económica (Concurso para diferentes tipologias)”, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 51, II Série, de 18 de Dezembro de 2013. Para efeitos da disposição relativa à apreciação preliminar, considera-se admitida a candidatura após a respectiva apreciação preliminar quando os candidatos tenham apresentado ao IH o boletim de candidatura ao concurso geral para aquisição de habitação económica acima referido, devidamente preenchido e assinado, conjuntamente com os documentos exigidos para a candidatura constantes do anúncio de abertura do concurso público, desde que as informações prestadas, até à data de apresentação da candidatura, revelem que os mesmos cumprem as disposições nos termos das quais o representante do agregado familiar e o candidato individual devem ser residentes permanentes da RAEM com idade mínima de 18 anos e que os valores dos rendimentos e do património declarados pelos candidatos revelem corresponder aos limites de rendimento e de património estabelecidos pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2013. Prevê-se que a proposta de lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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