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Reunião extraordinária do Conselho para os Assuntos Médicos para discutir o regime de prova de qualificação profissional(Vers~ao actualizada)

A deputada da Assembleia Legislativa, Sra. Wong Kit Cheng apresentou ao Conselho para os Assuntos Médicos as opiniões dos alunos dos institutos de enfermagem

O Conselho para os Assuntos Médicos efectuou esta terça-feira, 31 de Março, uma reunião extraordinária, presidida pelo presidente do Conselho, Dr. Lei Chin Ion, e que contou com a presença 36 dos 43 membros participantes. A Deputada da Assembleia Legislativa, Sra. Wong Kit Cheng exigiu assistir à reunião, tendo transmitido as opiniões dos estudantes dos Institutos de enfermagem. Nesta reunião foram discutidas as opiniões dos conselheiros relativas à prova de qualificação profissional, avaliação de estágio e a criação da categoria de enfermeiro registado, constantes no “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde”. Durante a reunião, os membros analisaram as opiniões recolhidas nas palestras sobre a proposta do Regime, assim debateram os pareceres escritos apresentados pelo sector de enfermagem. Os membros participantes procederam, ainda a uma votação de intenções preliminares, sobre algumas das questões sendo que a maioria dos presentes manifestaram-se a favor da dispensa da prova de qualificação profissional e avaliação de estágio para os finalistas de Macau, havendo, também uma tendência para a desnecessidade da criação da categoria de enfermeiro registado. Dar muita importância às opiniões dos diversos sectores, reforçar comunicação para acalmar as preocupações De acordo com o presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, a convocação da reunião extraordinária teve como objectivo discutir aprofundamente as opiniões e preocupações reflectidas pelos alunos dos institutos de enfermagem, bem como apresentar uma proposta mais adequada que fosse de acordo com a exigência do sector, de formar a acalmar as preocupações da sociedade relativas à proposta da lei. Na realidade, depois da realização do simpósio sobre o Regime legal para a área de enfermagem, imediatamente foi organizado no domingo, dia 29 de Março, um encontro com a Deputada Wong Kit Cheng, onde foram discutidas diversas questões. Por sua vez, o Grupo Especializado de Enfermagem realizou um encontro no dia 30 de Março, onde estiveram presentes os docentes de dois institutos de enfermagem, e onde houve a possibilidade de escutar as opiniões e receber três pareceres da União de Estudantes do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, de um grupo de finalistas do mesmo Instituto e de um enfermeiro comunitário. O Dr. Lei Chin Ion referiu, ainda durante a reunião extraordinária, que desde a criação do Conselho para os Assuntos Médicos já foram realizadas 104 reuniões, tendo como finalidade analisar e discutir o “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde”. O presidente do conselho fez questão de referir que o texto, que se encontra em análise, foi elaborado após uma cuidadosa consideração dos seis grupos especializados de diferentes especialidades, designadamente a área de enfermagem, contudo o Conselho está receptivo a recolher as diferentes opiniões e sugestões em relação à proposta da lei, empenhando-se em melhorar o texto. Neste contexto, é reconhecida, de forma positiva, o contributo dado por todos os membros durante este longo período. Para o efeito desde o passado dia . 24 de Março e até ao próximo dia 2 de Abril de 2015, o Conselho para os Assuntos Médicos está a organizar 16 simpósios, que contam com a presença dos membros dos grupos especializados, onde os responsáveis e interessados do sector podem apresentar opiniões e sugestões para a melhoria do Regime. Até ao momento os simpósios registaram a presença de cerca de 1600 pessoas, enquanto estão já inscritas, para os próximos seis (6) simpósios, 570 inscrições, perfazendo préviamente um total de 2170 pessoas participantes. Durante estes simpósios foram recolhidos formulários com as opiniões de cada um dos participantes sendo que agora, o Conselho para os Assuntos Médicos vai organizar todas as opiniões recolhidas, ajustando o conteúdo do texto da proposta de lei. No futuro, o Conselho irá desenvolver mais consultas, de modo a estabelecer, em conjunto com o sectores interessados, um regime de inscrição dos profissionais de saúde que seja reconhecido e apoiado por todos. O Conselho apoia na dispensa da realização da prova e estágio para os finalistas locais Na reunião, nove membros do Grupo Especializado de Enfermagem que incluem os reitores de dois institutos de enfermagem, membros da medicina ocidental, da medicina tradicional chinesa, das áreas de dentista e farmacêutico suscitaram questões que são abordadas pela sociedade no que concerne à proposta de lei. Os membros do Grupo Especializado de Enfermagem, em relação à proposta de lei, expressaram as reflexões dos estudantes dos institutos de enfermagem nomeadamente da Associação Promotora de Enfermagem, indicando que é necessário considerar que os cursos de licenciatura da área de saúde de Macau são programados de acordo com as exigências especificas do Território da RAEM e da sociedade tomando como referência o curso de licenciatura de enfermagem dos dois institutos de enfermagem, que ao longo de vários anos tem ministrado diversos cursos, acumulando experiências alem de que estes cursos são reconhecidos e supervisionados, de forma rigorosa, pelo Gabinete de Apoio ao Ensino Superior. Acresce que os institutos realizam provas de conhecimentos rigorosas, incluindo períodos de estágio clínico superiores a 1800 horas, ultrapassando, em muito, as 900 horas exigidas na proposta de “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde” e muito acima das horas exigidas nas regiões de Hong Kong e Taiwan, etc.. Além disso, 80% do estágio clínico é efectuado nas entidades de saúde de Macau, o que alcança os padrões internacionais. Assim, é considerado que os finalistas dos institutos de enfermagem de Macau já possuem conhecimentos e ficam adaptados ao funcionamento do sistema de saúde de Macau, o que na prática significa já estarem habilitados ao exercício da profissão não sendo por isso necessário realizar outro estágio e exame. Aliás, tendo em conta que a realização do exame e do estágio irão dilatar temporalmente o início do exercício da actividade profissional dos finalistas, o que exacerba o problema de escassez de recursos humanos das entidades de saúde e que origina impactos negativos nos serviços públicos. Por outro lado, alguns membros concordaram com a realização da prova de estágio, no sentido de equilibrar os interesses e a segurança dos doentes, o desenvolvimento da profissão e o profissionalismo, considerando que a implementação de um regime uniforme de acreditação profissional e de um regime para o exercício da actividade deve ser obrigatório. Baseando no princípio de imparcialidade, alguns membros consideram, também, que todas as pessoas abrangidas pelas 15 categorias das profissões, que serão regulamentadas pela proposta da lei, devem efectuar a respectiva prova de qualificação profissional e concluir a avaliação do estágio, só podendo, deste modo, obter a qualificação para o exercício da profissão. Para alguns membros este é a forma de garantir o nível dos serviços de saúde de Macau, sendo este o caminho que deve ser seguido, a longo prazo, para o desenvolvimento da saúde, de forma a existir uma ligação com as normas internacionais. Actualmente, o regime de reconhecimento da qualificação dos profissionais de saúde em Macau, quer para os residentes quer para os profissionais vindos do exterior, não exige a submissão a exame e ao estágio. Com vista a criar um novo regime, o Secretariado do Conselho dos Assuntos Médicos apresentou os diversos regimes para a obtenção da qualificação profissional dos finalistas da área de saúde locais e do exterior baseando na necessidade de exame e estágio, também no mecanismo de dispensa fazendo comparar o regime com o existente, sobretudo no Interior da China, em Hong Kong, em Taiwan, em Singapura, na Austrália, nos Estado dos Unidos da América, na Inglaterra, e no Japão. Assim, tomando os cursos da área de enfermagem como exemplo, o exame dos finalistas titulares da licenciatura em instituições de ensino local é dispensado em Hong Kong, em Singapura, na Austrália e na Inglaterra. Tendo em consideração a situação real dos programas do curso dos institutos de enfermagem da RAEM e após a recolha e discussão de opiniões, o Conselho toma como referência o regime de Hong Kong, onde a prova dos finalistas locais é dispensada enquanto os finalistas provenientes do exterior necessitam de efectuar um estágio e exame. Quanto ao modo de assegurar a qualidade dos finalistas locais da área de saúde, o Conselho continuará a consultar e a recolher as opiniões dos diversos sectores de saúde. Com base no desenvolvimento profissional, não é necessário acrescentar o enfermeiro registado No que concerne à criação de enfermeiro inscrito e enfermeiro registado no “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde”, o Conselho defendeu que a intenção original da proposta é ter em conta a situação real da profissão, permitindo prestar um cargo adequado aos residentes locais portadores de habilitações académicas, que não o bacharelado em enfermagem, mas com cursos a tempo inteiro não inferiores a 2 anos partilhando, ao mesmo tempo, o trabalho de cuidados de enfermagem com os enfermeiros. O Conselho sublinhou, ainda, que a criação do cargo de enfermeiro registado não está relacionada com o recrutamento de enfermeiros não residentes, quer sejam enfermeiros inscritos, quer sejam enfermeiros registados, em ambas situações os titulares da formação devem ser residentes em Macau. Face à interpretação errada promovida por algumas entidades estranhas, o Conselho considerou que há necessidade de proceder ao esclarecimento da sociedade, tendo em conta as opiniões ja expressas e daí avaliar a necessidade ou não da criação do cargo de enfermeiro registado. De acordo com o entendimento de alguns membros, a criação do cargo de enfermeiro registado pode aliviar a carência de enfermeiros, nomeadamente através da partilha de algumas tarefas específicas, particularmente, responder à procura de enfermeiros nas instalações dos serviços comunitários, no entanto, alguns membros referiram que os enfermeiros registados só podem executar algumas práticas de enfermagem, necessitando de orientações específicas dos enfermeiros inscritos, limitando a independencia da actividade da enfermagem o que faz com que, de facto, não haja uma avaliação dos trabalhos dos enfermeiro inscrito; além disso, os membros do Conselho salientaram que é facil ocorrer confusões entre as tarefas e funções dos enfermeiros inscritos e enfermeiros registados. Uma vez que, actualmente,no mercado de Macau há apenas uma minoria de enfermeiros que não possuem a licenciatura em enfermagem, a criação do cargo de enfermeiro registado não produz um grande efeito prático e não havendo continuidade desta situação, após a consideração das opiniões dos membros, o Conselho está a ponderar aceitar a sugestão de cancelamento da criação de enfermeiro registado elaboradno programas de formação e exame destinados aos enfermeiros que não possuem licenciatura em enfermagem, de modo a que estes possam ter oportunidades de promoção. Após a audição das opiniões e da discussão, os 36 membros do Conselho presentes (no total são 43) procederam preliminarmente à votação de intenções relativas à necessidade de participação do exame de qualificação dos formandos dos cursos locais de licenciatura na área de saúde nomeadamente o curso de licenciatura em medicina tradicional chinesa, curso de licenciatura de farmacologia de medicina tradicional chinesa da Faculdade de Medicina Tradicional Chinesa da Univevrsidade de Ciência e Tecnologia de Macau, curso de licenciatura em enfermagem, Curso de Licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas Variante em Técnicas de Análises e Curso de Licenciatura em Ciências de Técnicas Bio-Médicas Variante em Técnicas Farmacêuticas da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau, curso de licenciatura em enfermagem do Instituto de enfermagem, curso de licenciatura e mestrado em Psicologia Clínica da Universidade de Macau. A este propósito 15 membros apresentaram o voto favorável à realização do exame, 17 membros consideraram que o mesmo não é necessário e quatro (4) membros abstiveram-se. No que concerne à necessidade da prática de estágio para os finalistas dos curso de Macau, 30 membros consideraram que não há necessidade da prática de estágio e seis (6) membros abstiveram-se; relativamente à necessidade ou não da criação do cargo de enfermeiro registado, três (3) membros consideraram a existência dessa necessidade, 23 membros consideraram que não é necessário e 10 membros abstiveram-se. Na reunião extraordinária estiveram presentes o presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Lei Chin Ion, vice-presidente, Chan Iek Lap, secretária-geral, Leung Pui San, assessor do Gabinete do Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Kuok Cheong U, e os membros do Conselho, incluindo Chan Wai Sin, Chan Tai Ip, Mo Hui, Wang Yitao, Liu Liang, Van Iat Kio, Chan Kam Meng, Iong Weng Ian, Pun Chi Meng, U Kin Tong, Ana Maria Chao, Chan Chi Seng, Cheang Seng Ip, Cheong Kam Hoi, Cheong Lai Ma, Cheung Chun Wing, Cheung Hoi Sui, Choi Peng Cheong, Chou Kuok Hei, Fan Wong Iao Ha, Ip Peng Kei, Kong Su Kan, Kuok Cheong Nang, Lao Iek Wan, Lau Wan U, Lei Sut Leng, Lei Wai Seng, Linda Tran, Lui Sek Chiu, Mário Alberto de Brito Lima Évora, Mónica Micaela de Assis Cordeiro, Ng Ngai, Comandante Patricio do Lago, Peng Gui Ping, Tin Kit Peng, assessor Ung Choi Kun, assessor Zhang Xuming e assessora Estela Ma.

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