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O Conselho Executivo concluiu a discussão da Proposta de Lei intitulada "Revisão do Orçamento de 2015"


O Conselho Executivo concluiu a discussão da Proposta de Lei intitulada "Revisão do Orçamento de 2015". De acordo com o disposto no artigo 105.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, na elaboração do orçamento, a Região Administrativa Especial de Macau segue o princípio de manutenção das despesas dentro dos limites das receitas, procurando alcançar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, evitar o déficit e manter o orçamento a par da taxa de crescimento do produto interno bruto da Região. Atendendo a que as receitas brutas mensais do jogo têm vindo a apresentar uma tendência decrescente em termos anuais, desde Junho de 2014, prevendo-se, desde modo, que a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) vai abrandar-se de forma adequada. Devido às mudanças objectivas do ambiente económico, torna-se necessário que sejam alteradas as receitas orçamentadas para o ano económico de 2015, no sentido de corresponder ainda mais à situação real. Além disso, as despesas orçamentais iniciais previstas na «Lei do Orçamento de 2015» abrangem apenas as de funcionamento dos Serviços no ano de 2015, o financiamento dos compromissos assumidos para serem satisfeitos em 2015, e as dotações para os projectos do primeiro trimestre do corrente ano, não estando incluídas as verbas para os projectos do período remanescente, pelo que torna-se também necessário proceder-se à revisão da despesa orçamental. Assim, o Governo da RAEM elaborou a Proposta de Lei intitulada "Revisão do Orçamento de 2015". A proposta de revisão do Orçamento tem como pressuposto a não afectação das despesas destinadas aos actuais benefícios relacionados com a vida da população. Quanto ao orçamento de funcionamento, são adoptadas medidas de poupança, tomando como princípio a não afectação da prestação de serviços e da eficácia da Administração Pública. Além do mais, ao assegurar o orçamento do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), vai empenhar-se em elevar a respectiva taxa de execução, no sentido de promover o desenvolvimento estável da economia. Em simultâneo, para ajudar as pequenas e médias empresas locais a adaptar-se à fase de ajustamento económico, o Governo da RAEM vai alargar os benefícios fiscais do ano em sede do Imposto Complementar de Rendimentos, aumentando o limite de isenção de $ 300 000 patacas para $ 600 000 patacas. Após a revisão, prevê-se na presente Proposta de Lei que o valor global das receitas orçamentais, incluindo as dos organismos autónomos, passa do valor inicial de $ 154 657 511 400 patacas para $119 969 627 600 patacas, enquanto o valor global das despesas orçamentais aumenta de $ 83 716 698 300 patacas para $83 761 011 500 patacas. O saldo do Orçamento central e o resultado do exercício dos Organismos especiais são diminuídos, de $ 51 861 893 000 patacas e de $ 19 078 920 100 patacas, para $ 18 805 022 800 patacas e $ 17 403 593 300 patacas, respectivamente.



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