A Lei n.º 10/2015 (“Regime de garantia de créditos laborais”) entra em vigor amanhã (1 de Janeiro). Esta lei visa assegurar a garantia dos créditos emergentes das relações de trabalho e é criado o Fundo de Garantia de Créditos Laborais (FGCL). De acordo com a lei, o trabalhador e os familiares do trabalhador falecido, vítima de acidentes de trabalho ou doenças profissionais podem requerer junto do FGCL o pagamento dos créditos garantidos e, na impossibilidade da cobrança por via judicial da quantia em dívida, ou de parte dela, obter o pagamento dessa quantia pelo Fundo. Ainda, os requerentes (o trabalhador ou os familiares do trabalhador falecido, vítima de acidentes de trabalho ou doenças profissionais) podem requerer ao FGCL que lhe seja adiantada uma quantia não superior a metade do montante garantido nos prazos fixados na lei, de modo a obter assistência de forma mais célere. Os requerentes devem reembolsar o FGCL as quantias recebidas por adiantamento quando obtenha do empregador ou entidade seguradora a satisfação do crédito laboral, ou quando a sentença judicial transitada em julgado decida pela inexistência do crédito, etc.. Por outro lado, esta lei estabelece também que, o FGCL é apoiado técnica e administrativamente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), pelo que, quando houver necessidade, os cidadãos devem comparecer pessoalmente para apresentar o requerimento junto da sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício “Advance Plaza” 1º andar, Macau. Para mais informações sobre a lei do “Regime de garantia de créditos laborais”, podem contactar a DSAL através do telefone 2871 7822 ou pelo e-mail: info@fgcl.gov.mo ou comparecer pessoalmente na sede da DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos 221-279, Edifício “Advance Plaza” 1º andar, Macau.
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