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Consulta Pública da Revisão do Código Penal – Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais


Na sequência de mudanças resultantes do desenvolvimento social, verificou-se que algumas disposições previstas no Código Penal em que se regula os crimes sexuais deixaram de estar ajustadas às exigências de salvaguarda da estabilidade social. Perante tal, as associações da sociedade, os órgãos judiciais e o sector jurídico têm manifestado diversas opiniões, das quais se destaca a necessidade premente de se proceder a uma revisão e aperfeiçoamento das disposições do Código Penal em que se regula os crimes sexuais. Neste sentido, no intuito de dar resposta às expectativas da sociedade, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) considera indispensável proceder, com prioridade, à reflexão das disposições que dizem respeito aos crimes sexuais incorporados no Código Penal. Assim sendo, no âmbito dos trabalhos preliminares do processo de revisão, a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional auscultou as opiniões manifestadas pelos órgãos judiciais, os órgãos de polícia criminal, os advogados e os académicos, e solicitou igualmente o apoio de algumas organizações académicas e cívicas para procederem ao estudo académico e à pesquisa da opinião pública, na expectativa de se dedicar ao trabalho da revisão legislativa de forma abrangente e científica. Concluída a análise e os estudos, a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional e o Conselho Consultivo da Reforma Jurídica decidiram que se realizará, no período entre 23 de Dezembro de 2015 e 22 de Fevereiro de 2016, uma consulta pública da Revisão do Código Penal - Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais. Em 23 de Dezembro de 2015, a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional e o Conselho Consultivo da Reforma Jurídica realizaram, em conjunto, uma conferência de imprensa que teve como objectivo a apresentação do conteúdo principal da referida revisão, nomeadamente: 1) A revisão do crime de violação; 2) A criação de um crime qualificado de coacção sexual; 3) A introdução de um novo crime – crime de importunação sexual; 4) A revisão do crime de lenocínio; 5) A introdução de um novo crime – crime de recurso à prostituição de menor; 6) A introdução de um novo crime – crime de pornografia de menor; 7) A equiparação, em vários tipos legais de crime, entre a moldura penal prevista para a cópula e para o coito anal com a moldura penal prevista para o “coito oral” e para o “acto sexual com penetração”; 8) A revisão da natureza dos crimes sexuais (pública ou semi-pública). Durante a conferência de imprensa, foram esclarecidas pelas duas entidades responsáveis várias questões que mereceram a atenção dos representantes da comunicação social. Para melhor conhecimento sobre o teor da consulta pública, a população pode proceder ao descarregamento do documento de consulta nos portais da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (www.dsrjdi.ccrj.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (www.dsaj.gov.mo), podendo igualmente ser levantado o mesmo nas instalações da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, do Centro de Informações ao Público e do Centro de Serviços da RAEM, bem como nos respectivos Centros de Prestação de Serviços ao Público e Postos de Atendimento e Informação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. Além disso, terão lugar, durante o período de consulta, sessões de esclarecimento e seminários, os quais possibilitarão a participação directa do público na discussão e a recolha das opiniões e sugestões da população in loco, de forma a permitir à população um melhor conhecimento sobre o teor da presente consulta pública e a criar um ambiente favorável à discussão académica dentro dos sectores. É bem-vinda a apresentação de quaisquer opiniões ou sugestões, podendo as mesmas ser submetidas através dos seguintes meios: Endereço postal: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 6.º andar, Macau. / Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 15.º - 20.º andar. Macau; Fax: 2875 0814 / 2871 0445; Correio electrónico: consultation@dsrjdi.gov.mo / info@dsaj.gov.mo.