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Projecto do regulamento Administrativo “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direccção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direccção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água)” . Foi discutido e aprovado no dia 16 do corrente mês na reunião executiva do Conselho de Estado o novo “Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (projecto)”, que define as áreas marítimas e as delimitações terrestes sob a jurisdição da Região Administrativa Especial de Macau. Assim, é da competência da RAEM a gestão das águas na sua área de jurisdição, exercendo sobre estas os poderes executivo, legislativo e judicial. Actualmente, na estrutura orgânica do Governo da RAEM, as atribuições no âmbito de gestão dos assuntos marinhos em águas na área de jurisdição da RAEM são conferidas a diversos serviços públicos, tais como: a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, a Direcção dos Serviços de Economia, a Direcção dos Serviços de Turismo, os Serviços de Alfândega entre outros, sendo que os trabalhos de coordenação da gestão dos assuntos marinhos têm vindo a ser assumidos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. Para o efeito, propõe-se que, através da alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), seja conferida expressamente a atribuição à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água para coordenar a gestão de assuntos marinhos, especialmente no âmbito de coordenação do planeamento e aproveitamento do mar. Além disso, a fim de se articular com as atribuições da gestão de deposição do material dragado no mar conferidas à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água pelo Regulamento Administrativo intitulado “Regime de gestão de deposição do material dragado no mar” a ser publicado brevemente, serão igualmente alteradas as competências do Departamento de Actividades Marítimas daquela Direcção de Serviços, atribuindo-lhe as respectivas competências de gestão. O projecto entra em vigor a 20 do corrente mês.



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