Na sequência da fusão da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) com a Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI) e para reforçar as competências do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, adiante designado por CCRJ, quanto à apresentação de pareceres e sugestões no âmbito legislativo, o Governo da Região Administrativa Especial elaborou o projecto do Regulamento Administrativo sobre o Conselho Consultivo da Reforma Jurídica. Os aspectos mais relevantes do projecto são os seguintes: 1. São acrescentadas duas competências ao CCRJ, incluindo: “Pronunciar-se e apresentar propostas sobre os assuntos relacionados com a centralização da coordenação legislativa” e “proceder ao estudo e acompanhamento da definição e aplicação do plano legislativo e apresentar propostas de melhoramento”. 2. É eliminada a disposição relativa ao exercício da função de membro do CCRJ pelo director e por um dos subdirectores da DSRJDI, sendo mantido um director e acrescentado um subdirector, ambos da DSAJ, como membros do CCRJ. 3. São definidos detalhadamente a organização e o funcionamento do CCRJ, incluindo a definição das competências do presidente e do vice-presidente, a determinação expressa do mandato dos membros que é de dois anos, e a criação dos grupos especializados, podendo estes ser criados pelo CCRJ de acordo com as necessidades. 4. É extinto o cargo de secretário-geral, e quanto ao apoio técnico, administrativo e logístico, este passa a ser prestado pela DSAJ, e os encargos com o funcionamento do CCRJ passam a ser suportados pelo Cofre dos Assuntos de Justiça. No projecto propõe-se que este regulamento administrativo entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.