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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre a organização e funcionamento do Instituto Cultural (IC)


A organização e funcionamento do IC regem-se principalmente pelo Decreto-Lei n.º 63/94/M em vigor. Para acompanhar o desenvolvimento cultural da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e racionalizar as atribuições e competências dos serviços públicos e, nomeadamente, para integrar no IC, as atribuições, as competências, o pessoal e as instalações da área cultural do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo sobre a organização e funcionamento do IC. O projecto tem, principalmente, o seguinte conteúdo: Reforçar as competências do IC, de modo a que este possa zelar pelo cumprimento, aplicação e execução dos diplomas legais das áreas da cultura e da protecção do património cultural da RAEM; estimular a criatividade e promover a divulgação cultural, a educação e a criação artísticas dos cidadãos em geral e das crianças e jovens em particular; planear e propor a criação de instalações culturais, e assegurar a sua gestão. Em conformidade com o ajustamento das atribuições e competências, o projecto propõe que seja mantida a situação de o IC ser dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, mas que a sua orgânica passe a ter oito departamentos e dezasseis divisões. 1) O Departamento do Património Cultural compreende a Divisão de Salvaguarda do Património Cultural e a Divisão de Estudos e Projectos. Tendo em conta a entrada em vigor da Lei de Salvaguarda do Património Cultural e a criação do Conselho do Património Cultural e, visando acompanhar o trabalho assim surgido, o projecto propõe que sejam criadas as referidas duas divisões no Departamento do Património Cultural. A primeira será responsável pela recuperação, conservação e revitalização dos bens imóveis classificados e em vias de classificação, nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural. Relativamente à segunda, compete-lhe proceder a estudos sobre o valor do património cultural tangível e intangível e dos bens de interesse cultural, propor a classificação de bens móveis e imóveis de interesse cultural, elaborar e actualizar os inventários do património arqueológico e do património cultural intangível da RAEM. 2) O Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas que compreende a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas. Para fomentar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, o projecto propõe a criação desta Divisão que tem por objectivo colaborar na definição de políticas, estratégias e medidas de apoio às indústrias culturais e criativas, planificar e reaproveitar os recursos afectos ao IC, promover e acompanhar os projectos de cooperação regional do sector. 3) O Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas (actual Biblioteca Central de Macau) que compreende a Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos e a Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, as quais repartem as competências dos actuais Sectores das Bibliotecas Chinesas e de Fundos Gerais e de Macau. 4) O novo Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira que compreende a Divisão de Organização e Informática (o actual Sector de Informática), a Divisão Financeira e Patrimonial e a Divisão de Recursos Humanos e Administrativa, estas duas repartem as competências das actuais Secções de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo, de Contabilidade e Recursos Materiais e de Apoio ao Fundo de Cultura. 5) O Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo (actual Departamento de Acção Cultural) que compreende a Divisão de Actividades Recreativas (actual Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas do IACM), a Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo (actual Divisão de Acção Cultural do IACM) e o Centro Cultural de Macau. 6) O Departamento de Museus (que vai assumir as competências do actual Museu de Macau, o qual passa a ser uma subunidade ao nível de divisão, subordinada ao Departamento de Museus, sendo extinta a actual Divisão de Investigação, Documentação e Divulgação, que dependia do Museu de Macau) que compreende o Museu de Macau (que vai integrar a actual Divisão de Instalações Culturais do IACM), o Museu de Arte de Macau e a Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais (actual Divisão de Museologia, Conservação e Restauro); 7) A Divisão de Comunicação Cultural (actual Divisão de Projectos Especiais) e a Divisão de Estudos e Publicações (actual Divisão de Estudos, Investigações e Publicações que vai exercer as competências do Sector de Edições Periódicas e do Sector Gráfico); 8) Organismos dependentes equiparados a departamentos: Conservatório de Macau e Arquivo de Macau. (actual Arquivo Histórico). Finalmente, o projecto propõe que o quadro de pessoal do IC passe de 216 pessoas para 234 pessoas. O projecto propõe que o regulamento administrativo entre em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2016.



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