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Desocupação dos lotes onde se situam as pontes-cais em prol de implementação do plano de vias exclusivas para transportes públicos


Tendo por objectivo implementar o plano das vias exclusivas para transportes públicos entre a Barra e as Portas do Cerco, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água desocupou hoje os lotes onde se situam as pontes-cais n.º 23 e 25 do Porto Interior. Os lotes onde se situam as pontes-cais n.º 23 e 25 do Porto Interior, na Avenida de Demétrio Cinatti pertencem aos recursos de terrenos administrados pela RAEM. Tendo por objectivo implementar o plano das vias exclusivas para transportes públicos entre a Barra e as Portas do Cerco, torna-se necessário reservar os lotes onde se situam as duas pontes-cais para servir de vias públicas. Com efeito, juntamente com outros serviços públicos, a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água tomou hoje uma acção para desocupar os lotes onde se situam as pontes-cais n.º 23 e 25. Pela DSAMA, foram vedadas as duas pontes-cais, e é interdita a entrada ou permanência não autorizada nas pontes-cais n.º 23 e 25 do Porto Interior. Os infractores serão passíveis de responsabilidade criminal. Os lotes em apreço serão entregues aos serviços públicos relevantes para planeamento e aproveitamento, quando for concluído o procedimento administrativo. Tendo por objectivo implementar o plano das vias exclusivas para autocarros entre a Barra e as Portas do Cerco, o governo da RAEM pôs fim, em 2011, à emissão das licenças de ocupação precária das pontes-cais n.º 23 e 25 do Porto Interior e, por despacho do chefe do executivo, de Março de 2012, foi exigido aos titulares originais das licenças em causa que desocupassem as referidas pontes-cais e devolvessem os lotes em questão ao governo da RAEM. Da ordem acima referida, os titulares originais recorreram ao Tribunal de Segunda Instância e ao Tribunal de Última Instância, tendo sofrido decaimento na sentença final.



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