Tendo o Governo da RAEM e o Governo do Reino de Marrocos chegado a um consenso sobre os arranjos da dispensa mútua de vistos, serve o presente para informar de que a partir de 10 de Dezembro de 2015, os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar no Reino de Marrocos sem a obrigação de visto e ali permanecer por período máximo de 90 dias. Presentemente, totalizam-se 118 países e territórios que concedem a dispensa de visto e visto à chegada a titulares do Passaporte da RAEM e são 10 os países que concedem isenção de visto a titulares do Título de Viagem da RAEM.