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Manter e equilibrar o funcionamento do sistema de saúde das entidades pública, privadas ou sem fins lucrativos de modo a garantir que os cidadãos possam aceder a bons serviços de assistência médica


Os Serviços de Saúde organizaram esta quinta-feira (19 de Novembro) uma conferência de imprensa onde foi abordada a questão da despesa do Centro Hospitalar Conde de São Januário, do aperfeiçoamento do mecanismo de segurança dos documentos com dados de pacientes e sobre o aperfeiçoamento do mecanismo de notificação para marcação de consulta nos centros de saúde. Manifestou que, relativamente à política de cuidados de saúde de Macau, foi avançado, pelo o Chefe do Executivo na reunião plenária da Assembleia Legislativa com a presença do Governo, que a prestação dos serviços de cuidados de saúde de Macau é feita através da partilha pelos instituições públicas, instituições privadas e instituições sem fins lucrativos. Lei Chin Ion recordou que na década de 80, a prestação dos serviços de cuidados de saúde ao público passou para organismos privadas e sem fins lucrativos, enquanto as entidades públicas de cuidados de saúde só prestavam serviços de saúde aos funcionários públicas, havendo após isso uma grande mudança. No entanto, de acordo com a história ou de acordo com a gestão de crises não deve ser apenas uma única entidade de saúde a responsabilizar-se por todos os serviços de assistência médica, ou seja, o tratamento de todos os serviços de cuidados de saúde não podem depender apenas de um hospital público. Essa situação poder acarretar riscos, como por exemplo no caso de ocorrência de surto de doenças transmissíveis. É do conhecimento público que em Hong Kong, durante a ocorrência da SARS, alguns hospitais tiveram de ser preventivamente isolados, com a suspensão óbvia de todos os serviços de saúde. Ora, alguns serviços, tais como, a hemodiálise, sessões de quimioterapia não podem ser suspensos, pois a sua não prestação porque colocar em perigo a vida dos doentes que não podem ser submetidos a um tratamento adequado. Por isso, o Governo não pode permitir que haja uma redução ou encerramento de entidades privadas e sem fins lucrativos, pois a acontecer pode não ser favorável à saúde de todos os cidadãos de Macau. O Governo da RAEM tem a responsabilidade de apoiar o desenvolvimento destes organismos de saúde, além de ter, também, a responsabilidade de inspeccionar o funcionamento, a qualidade, e verificar o regime de licenciamento dos hospitais, dos profissionais de saúde, de modo a garantir o nível e qualidade dos serviços prestados. Ainda assim, alguns serviços de saúde devem ser da responsabilidade do Governo, nomeadamente, as medidas de prevenção de doenças transmissíveis, especialmente na área de fornecimento de camas para os doentes, a aplicação de medidas de isolamento, a organização de prevenção e controlo de doenças infecciosas. Outros serviços de saúde nomeadamente, hemodiálise, terapia de radiação, quimioterapia, podem ser suportados por organismos sem fins lucrativos. Os instituto público, os instituições privadas e os instituições sem fins lucrativos têm as suas próprias características e vantagens, podem cooperar uns com os outros, para prestar serviços adequados aos cidadãos de Macau. A cooperação entre os três organismos é sempre com base nas directivas políticas básica do Governo da RAEM, consequentemente, os Serviços de Saúde têm mantido e reforçado a cooperação com as entidades sem fins lucrativos. O facto é que nos últimos anos, o Centro Hospitalar Conde de São Januário em conjunto com os Centros de Saúde têm mantido um desenvolvimento contínuo para responder ao desenvolvimento social, quer seja no aumento de recrutamento de pessoal, quer seja nas despesas efectuadas. Actualmente, os Centros de Saúde prestam serviços gratuitos de assistência médica a todos os cidadãos de Macau, mas, os cidadãos não residentes de Macau são obrigados a pagar pelo acesso aos serviços prestados nos centros de saúde; por sua vez, alguns grupos populacionais benefician de serviços gratuitos no CHCSJ como é o caso dos indivíduos com idade superior a 65 anos, as crianças com idade inferior a 10 anos, alunos de ensino primário e secundário, o pessoal de docente, mulheres grávidas até ao momento do parto, pacientes psiquiátricos, doentes do foro oncológico e com pacientes com doenças infecciosas. De acordo com lei em vigor, para acesso aos serviços médicos no CHCSJ, os residentes, que não pertencem à rede de serviços gratuitos médicos, devem pagar 70% das despesas previstas de assistência médica, os outros 30% são subsidiados pelo Governo; os trabalhadores não residentes devem pagar 100% das despesas previstas, os turistas devem pagar 200% das despesas previstas. Estas medidas fazem parte do princípio de pagamento pelo utente. Assim compete ao Governo manter o equilíbrio de funcionamento entre os três regimes de cuidados de saúde existentes na RAEM e que são disponibilizados pelos instituições públicas, instituições privadas e instituições sem fins lucrativos. O Governo não só dá atenção ao desenvolvimento de apenas um regime, mas procura o equilíbrio entre os três regimes, só assim, pode garantir que os cidadãos possam obter os melhores e mais adequados serviços de saúde. Este mecanismo funciona, de forma eficaz, há mais de trinta anos, o Governo não quer aumentar o encargo dos cidadão na área das despesas médicas, continuando a manter a política actual de cuidados de saúde e irá continuar a optimizar as políticas relacionadas com a saúde.



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