O Conselho de Ciência e Tecnologia (adiante designado pelo Conselho), criado pelo Regulamento Administrativo n.º 16/2001, é um órgão de consulta que tem por finalidade assessorar o Governo na formulação das políticas de modernização e desenvolvimento científico e tecnológico. O Conselho é presidido pelo Chefe do Executivo cabendo ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas substituir o presidente nos casos de ausência, falta ou impedimento. Para um melhor desenvolvimento dos trabalhos actuais e futuros do Conselho, foi elaborado o projecto do regulamento administrativo referente à revisão do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia), que propôs a criação de dois lugares de vice-presidente, que serão ocupados pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas e por um membro designado de entre as personalidades de reconhecido mérito nas áreas da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, mediante do despacho do Chefe do Executivo. O projecto prevê que nos casos de ausência, falta ou impedimento, o presidente é substituído por um dos vice-presidentes, consoante a ordem ali determinada. De acordo com o projecto, o Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo referente à revisão do Regulamento Administrativo n.º 16/2001 (Conselho de Ciência e Tecnologia).
Há algo de errado com esta página?