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O Conselho para os Assuntos Médicos reiterou a obrigatoriedade da participação dos profissionais de saúde no exame Os pedido serão apreciados rigorosamente e não existe situação de “abrir a luz verde”


O Conselho para os Assuntos Médicos, entre 24 de Março e 2 de Abril e entre 15 e 25 de Setembro de 2015, realizou 16 sessões de consulta pública de modo a que todos os sectores e cidadãos pudessem ter acesso pleno e fundamentado à legislação e conteúdo concreto do projecto de lei do “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde”. Recentemente foi difundida uma reportagem onde era mencionado que o texto do novo de projecto pretendia dispensar o exame e os estágios abrindo luz verde para 15 categorias de profissionais de saúde. Com este contexto, alguns cidadãos manifestaram a sua preocupação pelo facto de a dispensa do exame não assegurar o nível profissional dos profissionais de saúde. Perante isto, o Conselho para os Assuntos Médicos julga ser importante esclarecer e reiterar que no conteúdo do texto do projecto, quer na primeira, quer na segunda consulta sobre o projecto do “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde” , foi expresso de forma clara a obrigatoriedade de participação dos profissionais de saúde no exame.Este exame visa avaliar se os conhecimentos e capacidades adquiridas pelos profissionais de saúde atingem o padrão base para exercer a actividade da própria profissão em Macau. Por este motivo, todos os profissionais de saúde que exercem actividade profissional em Macau, independentemente daqueles que se graduaram nos estabelecimentos de ensino superior em Macau ou no exterior, ou daqueles que possuam ou não experiências clínicas, devem submeter-se à avaliação académica, ao exame e ao estágio, o que além de preencherem outros requisitos, determina a emissão da cédula de acreditação. Acresce que nos textos propostos tanto na primeira como na segunda versões, foi mencionada também a criação de mecanismo de apreciação especial para apreciar alguns pedidos de dispensa destinados ao reconhecimento de equivalência total ou parcial do exame e do estágio, daí que, não exista nenhuma “ luz verde” no novo texto do projecto questionado pela sociedade. Apesar de ter sido mencionado no projecto que por deliberação do Conselho, pode ser dispensada a realização da prova de conhecimentos aos interessados detentores de currículo científico, académico ou profissional que ateste capacidade para o exercício das profissões previstas na lei, vale a pena esclarecer que este mecanismo visa responder ao programa do governo da RAEM para atrair o regresso de talentos a Macau, e as respectivas cláusulas de dispensa são aplicáveis apenas aos talentos de Macau regressados do exterior. Sendo os mesmos especializados determinadas técnicas médicas e que possam preencher lacunas em áreas de medicina que necessitem de ser exploradas em Macau, e se estes tiverem experiências profissionais enriquecedoras nas áreas de saúde pretendidas, só este tipo de pessoas podem solicitar a dispensa. No entanto a dispensa do exame deve ser apreciada pelo Conselho dos profissionais de saúde, que ainda será criado, além de que o Conselho irá também estabelecer rigorosos mecanismos de apreciação e de aprovação para tratar estes casos.. Além disso, as informações apresentadas pelo requerente sobre as horas do estágio, o local onde efectuou o estágio e o conteúdo do estágio etc. devem obrigatoriamente estar enquadrados com o programa de estágio definido pelo Conselho, o que constitui um pressuposto para solicitar o reconhecimento de equivalência total ou parcial do estágio e somente após a apreciação do Conselho, os casos que preencham os requisitos terão acesso ao reconhecimento.Caso contrário, não haverá acesso ao reconhecimento, pois assuntos diferentes não podem ser tratados da mesma maneira. Tal como o vice-presidente Dr. Chan Ip Lap já afirmou, o Conselho para os Assuntos Médicos só irá proceder à dispensa de exame para este tipo de profissionais de saúde e para os pedidos destinados ao reconhecimento de equivalência total ou parcial do estágio através da apreciação rigorosa efectuada através de um mecanismo especial de avaliação que será criado para o efeito.



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