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STCM cumpre em Outubro o contrato de autocarros revisto


A fim de assegurar o interesse público que visa manter o funcionamento normal e contínuo do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, o Governo da RAEM assinou hoje (dia 17) com a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L. (adiante designada por STCM) a revisão da escritura pública do contrato relativa ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, produzindo efeitos a partir de 1 de Outubro e terminando a 31 de Julho de 2018. O contrato revisto concretiza o modelo de “funcionamento sob forma comercial orientado pelo Governo”. Neste âmbito, o Governo, para além de manter o poder predominante sobre a criação, concepção e ajustamento das carreiras de autocarros assim como a frequência de partidas, aumenta também as obrigações da Operadora na exploração, incentivando-a a elevar a capacidade de transporte de passageiros, para que os serviços fiquem mais próximos da expectativa e procura dos passageiros. Mecanismo de exploração idêntico ao da “Nova Era” Para seguir as opiniões e recomendações no que respeitam à rectificação do contrato de prestação dos serviços de autocarros, emitidas pelo Comissariado contra a Corrupção no “Relatório de investigação e análise sobre uma queixa relacionada com a Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros”, tendo em conta o interesse público que visa assegurar o funcionamento normal e contínuo do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, e para que a alteração da situação jurídica do contrato não afecte os hábitos de utilização dos transportes públicos da população e que mantenha estável o ambiente do sector de transportes públicos, o Governo, mediante discussões com a STCM, procedeu à revisão da escritura pública do contrato relativa ao serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, fazendo com que o mesmo contrato esteja em conformidade com a Lei n.o 3/90/M, de 14 de Maio. O contrato revisto estabeleceu o mecanismo de exploração da STCM, que é idêntico ao modelo de exploração da Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A., i.e. concretiza o modelo de “funcionamento sob forma comercial orientado pelo Governo”. Por um lado, o Governo continua a exercer o poder predominante sobre a criação e ajustamento das carreiras e a definição da frequência de partidas, mantendo inalterados o regime de baixas tarifas de bilhetes e a medida política de benefícios de correspondência entre autocarros, por outro lado, as receitas das tarifas de bilhetes voltam a pertencer ao adjudicatário, com vista a incentivá-lo a aumentar a frequência de partidas e elevar a capacidade de suporte dos autocarros, consoante a procura dos passageiros, fazendo com que os serviços estejam mais próximos da procura dos passageiros. Ainda por cima, tendo em conta a implementação pelo Governo do regime de baixas tarifas de bilhetes, as mesmas não dão para suportar a exploração da companhia. A fim de salvaguardar a estabilidade dos serviços, o Governo prestará à companhia assistência financeira, nos termos do disposto na Lei n.o 3/90/M. A assistência financeira será calculada com base na diferença entre o valor do serviço e as receitas das tarifas de bilhetes, devendo as receitas ser indexadas à avaliação dos serviços. O limite máximo da assistência financeira é de 4% e aumentam as obrigações de exploração da STCM A revisão do contrato faz-se de acordo com o contexto de exploração subjacente ao contrato de prestação de serviços inicial da STCM e os custos envolvidos no investimento no ano em que foi assinado o contrato inicial, o que é diferente da situação de exploração da Nova Era que é a partir do zero. Além do mais, a STCM carece de suportar mais deveres e obrigações do que a Nova Era, incluindo os riscos inerentes à exploração do serviço concessionado com utilização de veículos com novas energias, razão por que a revisão do contrato implica a actualização de partes do conteúdo, como por exemplo, o ajustamento da assistência financeira da STCM para 4%. Isto é, se, conforme o cálculo efectuado com base nas directrizes regulamentares dos custos, as receitas de exploração e de alienação de bens da Operadora, forem maiores do que os custos de exploração (receitas de tarifas de bilhetes e assistência financeira prestada pelo Governo), em cada ano financeiro, e a diferença ultrapasse 4% dos custos de exploração do respectivo ano financeiro, o montante dessa diferença deverá ser reembolsado ao Governo. No entanto, se, depois de o Governo prestar a assistência financeira, a Operadora apresentar ainda défice, a parte do défice não será subsidiada pelo Governo, em ordem a assegurar a utilização racional do erário público. O valor do serviço da STCM em que se baseia o cálculo da assistência finaceira é determinado tomando como referência o preço unitário do serviço que actualmente pratica, evolução dos custos de exploração dos últimos anos, despesas extraordinárias da STCM com a assinatura do contrato revisto, assim como as novas obrigações da STCM. A assistência financeira calculada em função do referido valor do serviço e das receitas de tarifas de bilhetes é paga mensalmente em valor fixo à Operadora, desde que sejam cumpridas a frequência de partidas e a quilometragem estabelecidas contratualmente. Na fase inicial de exploração subsequente à revisão do contrato da STCM, prevê-se que a assistência financeira a prestar mensalmente seja no valor de 15 milhões e 500 mil patacas, o qual será actualizado de forma correspondente com o aumento da frota de veículos movidos a gás natural, a criação de novas carreiras e o aumento da frequência de partidas. Obrigatoriedade de expandir a frota de veículos amigos do ambiente No que respeita às obrigações, a revisão do contrato obriga a STCM a adquirir, no prazo indicado, pelo menos, 20 autocarros novos movidos a gás natural, expandindo a dimensão da frota de veículos amigos do ambiente. A percentagem relativa à assistência financeira será ajustada, no máximo, para 5% quando a média dos resultados da avaliação dos serviços da Operadora no respectivo período de exploração for igual ou superior a 80 pontos. Se a referida média dos resultados forem inferior a 60 pontos, a assistência financeira mensal será deduzida imediatamente como sanção, no máximo, 1%, até à publicação do resultado do período seguinte, com vista a encorajar a STCM a prestar serviço de melhor qualidade. Por outro lado, a revisão do contrato estabelece também que a STCM se obriga a assumir os riscos inerentes à exploração do serviço de autocarros. Por sua vez, o Governo irá exercer o controlo sobre a STCM, em conformidade com o regime de concessão do serviço público, incluindo a publicação anual do relato financeiro por esta companhia, o acompanhamento da exploração da STCM por um delegado do Governo, o sequestro da concessão pelo Governo nos termos da lei quando se verifiquem problemas graves na exploração do serviço concessionado. Além disso, a STCM pode também requerer a actualização da assistência financeira durante os períodos de exploração entre 2017 e 2018. O Governo irá calcular o novo valor do serviço tomando como referência o índice de preços no consumidor geral da Região Administrativa Especial de Macau referente a últimos dois anos anteriores ao ano em que é apresentado o requerimento, a remuneração média dos trabalhadores contratados em regime de tempo integral do sector de transportes terrestres, assim como a evolução do preço médio de gasóleo ligeiro para uso de veículos, do preço médio de gás natural e das eventuais despesas com energia eléctrica. Entretanto, o estimado valor das receitas de tarifas de bilhetes é calculado com base nas receitas de tarifas arrecadadas anteriormente, resultando daí a percentagem da assistência financeira. Com a conclusão da revisão do contrato da STCM, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego vai também acelerar as negociações com a TRANSMAC, esforçando-se por finalizar com a maior brevidade possível a revisão do respectivo contrato.



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