Saltar da navegação

O FSS lembra os empregadores que devem pagar as contribuições dos seus trabalhadores eventuais dentro do prazo fixado


O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os empregadores que devem pagar, dentro do prazo fixado, as contribuições para os trabalhadores eventuais, sendo que o pagamento fora do prazo é acrescido de juros de mora e eventualmente a aplicação de multa. Em Macau, caso os empregadores tenham contratado trabalhadores eventuais (isto é, contratar trabalhadores locais por contrato de trabalho a termo), o pagamento das contribuições é feito durante o mês seguinte àquele a que dizem respeito. Como por exemplo: o trabalhador presta serviços em Agosto, assim, o pagamento de contribuições dele é feito dentro de Setembro. Por Despacho do Chefe do Executivo, as contribuições dos trabalhadores eventuais são determinadas como seguintes: (viden em anexo) No que diz respeito aos empregadores que paguem as contribuições de trabalhadores eventuais fora do prazo fixado, o pagamento retroactivo deve ser feito, dentro de 60 dias após o prazo legal de pagamento, com os juros de mora à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida, entretanto, o montante mínimo é de 50 patacas; caso ainda não for pago após 60 dias, além de juros de mora, é punido com a multa mínima de 500 patacas até a metade do valor das contribuições em dívida. Para além disso, se o trabalhador contratado nunca esteve inscrito no FSS como beneficiário, o empregador também precisa de efectuar a sua inscrição, sob pena de ser punido com multa de 200 patacas a 1.000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção. Os empregadores podem deslocar-se pessoalmente às instalações do FSS, visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo ou telefonar para o n.o 28532850 para consultar a inscrição de trabalhadores. Para mais informações sobre o pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais, os cidadãos podem contactar o FSS através da página electrónica supramencionada ou por via telefónica.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar