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Técnicos abrangidos nas disposições transitórias no Regime Jurídico de Qualificações nos Domínios da Construção Urbana e do Urbanismo poderão solicitar a qualificação e o registo profissional

Entrada em funcionamento da página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo

Os titulares dos graus académicos das 13 áreas de especialização enquadradas no Regime de Qualificações nos Domínios da Construção Urbana e do Urbanismo, adiante simplesmente designado por Regime de Qualificações, em vigor a partir de 1 de Julho e aprovado pela Lei n.º 1/2015, poderão mediante a acreditação e registo obter o respectivo título profissional, assim como poderão após inscrição obter a qualificação para o exercício das suas funções. O Governo da RAEM espera que com a criação do Regime de Qualificações seja possível eficazmente regulamentar a actividade do sector da construção civil de modo a conjugar com o desenvolvimento social, elevando assim o nível profissional dos arquitectos e urbanistas, e alinhando por fim à tendência internacional, de modo a alcançar por conseguinte a meta que é na profissionalização das diversas áreas. Os técnicos abrangidos no âmbito das disposições transitórias fixadas no Regime de Qualificações poderão a partir de hoje solicitar a qualificação e o registo profissional, de modo a lhes permitir, após a conclusão da inscrição ou renovação da inscrição, continuar o exercício da sua actividade. Criação de um regime completo de qualificação profissional e de disposições transitórias para salvaguardar os interesses dos técnicos actualmente em funções As 13 áreas de especialização compreendem: Arquitectura; Arquitectura paisagista; Planeamento urbanístico; Engenharia civil; Engenharia de segurança contra incêndios; Engenharia do ambiente; Engenharia electrotécnica; Engenharia electromecânica; Engenharia mecânica; Engenharia química; Engenharia industrial; Engenharia de combustíveis; Engenharia de transportes. De acordo com o diploma legal que criou o Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, fica a seu cargo a qualificação e registo profissional, enquanto que a inscrição é assegurada pela DSSOPT. Assim sendo, nesta perspectiva, somente os técnicos inscritos podem executar as funções de elaboração de projectos, direcção ou fiscalização de obras. Para além das disposições quanto ao registo profissional e inscrição para o exercício de funções, foi ainda expressamente previstas no Regime de Qualificações as disposições em termos de responsabilidade, fiscalização e sanções, e ainda criado um mecanismo para o desenvolvimento sustentável profissional do sector que enquadra as disposições em termos de estágio, de exame e de acções de formação contínua, de modo a criar assim um regime completo de qualificação profissional e de inscrição para o exercício da actividade. O projecto de lei do regime de qualificações foi submetido pelo Governo da RAEM em 2013 à consideração da Assembleia Legislativa, tendo sido aprovado na especialidade em finais de 2014 e entrado em vigor a partir de 1 de Julho do corrente ano. Para salvaguardar os interesses dos técnicos que antes da entrada em vigor do novo diploma legal já exerciam na RAEM as funções no domínio da arquitectura e urbanismo, foram previstas no regime de qualificações disposições transitórias, de modo a não só assegurar que os técnicos inscritos segundo o Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) possam continuar a exercer as suas funções, mas também assegurar os interesses dos técnicos que apesar de não estarem inscritos na DSSOPT, exercem contudo estas funções na RAEM. Criação nos termos legais do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo e recepção na fase inicial dos pedidos de qualificação e registo dos técnicos abrangentes no âmbito das disposições transitórias O Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, adiante simplesmente designado por Conselho, consiste num órgão colegial composto por representantes das Administração Pública e profissionais do sector privado nos domínios da construção urbana ou do urbanismo. Nos termos legais, tanto a qualificação e o registo, como a organização do estágio e das acções de formação contínua serão assegurados pelo Conselho, que criará um regulamento para o efeito. O Conselho é composto por 13 elementos, sendo 7 elementos representantes da Administração Pública e os demais 6 elementos profissionais do sector privado. Numa fase inicial, a DSSOPT receberá os pedidos de qualificação e registo dos profissionais que estiverem abrangidos no âmbito das disposições transitórias. A tramitação, os impressos e a declaração estão disponíveis na página electrónica do Conselho (www.caeu.gov.mo). Os profissionais abrangidos no âmbito das disposições transitórias devem concluir os respectivos procedimentos e tramitação para poderem então solicitarem no final do corrente ano a inscrição ou renovação da inscrição. Os pormenores sobre as acções de formação especial serão posteriormente tornados públicos. Na página electrónica específica do regime de qualificações e do conselho estão também disponíveis as últimas notícias e os perguntas mais frequentes, para explicar de forma mais detalhada ao sector e à população o ponto de situação do funcionamento do regime de qualificações. Para mais detalhes, queira visite a página electrónica da DSSOPT (http://dssopt.gov.mo), ou contacte-nos através do Centro de Contacto da DSSOPT (tel. n.º 8590 3800), ou ainda por meio de email (info@caeu.gov.mo) ou por fax para o n.º(2834 0019).

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