A Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pela Lei n.º 11/2015, foi publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e entra em vigor amanhã (dia 18). O Instituto de Habitação (IH) está a envidar os esforços para os ajustamentos ao sistema de “primeiro a apreciação preliminar e o sorteio, e depois a apreciação substancial”, prevendo-se a conclusão dos trabalhos de apreciação preliminar dos 42 699 boletins de candidatura ao concurso para a aquisição de habitação económica de diferentes tipologias de 2013 dentro de um mês, em seguida irá realizar o sorteio informático, no sentido de elaborar uma lista com a ordenação que incluirá todos os candidatos (admitidos e excluídos após a apreciação preliminar), posteriormente irá realizar de forma ordenada a apreciação substancial dos candidatos admitidos após a apreciação preliminar. Depois do sorteio informático, o IH irá publicar de imediato a lista com a ordenação dos candidatos, durante quinzes dias consecutivos. Da respectiva lista cabe recurso contencioso ou reclamação facultativa por parte dos candidatos, não tendo o recurso efeito suspensivo, com vista a concluir os trabalhos relativos à atribuição de habitação económica o mais rapidamente possível. Findo o prazo de afixação da lista com a ordenação dos candidatos e tendo em conta a sua ordenação, o IH irá emitir de forma faseada ofícios relativos à selecção dos candidatos admitidos após a apreciação preliminar, pedindo que apresentem ao IH, no prazo de 30 dias, os documentos e informações necessários à selecção. Caso o candidato não o faça no prazo definido, o IH dará início ao procedimento legal relativo à audiência de exclusão da qualidade de candidato. Para a atribuição de habitação, o IH procederá à selecção dos candidatos admitidos após a apreciação preliminar para depois realizar a respectiva apreciação substancial, segundo a posição deles na lista e as 1900 fracções disponíveis para atribuição no concurso de 2013, para aquisição de habitação económica de diferentes tipologias. Na apreciação substancial serão apreciados, nomeadamente, o preenchimento ou não dos requisitos por parte dos candidatos e dos elementos, a relação entre os elementos do agregado familiar, a titularidade ou não de propriedade e o registo ou não no agregado familiar beneficiário de habitação económica e do regime de bonificação de juros de 4%. Caso considere algum candidato seleccionado não habilitado, o IH iniciará o procedimento legal relativo à audiência de exclusão da qualidade de adquirente. Após a conclusão ordenada e faseada dos trabalhos de selecção dos candidatos, o IH irá emitir ofícios relativos à escolha de fracções aos candidatos habilitados após a apreciação substancial, pedindo que se dirijam ao IH no tempo determinado, para procederem à respectiva escolha de fracção.
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