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Investigações do CCAC em conformidade com a lei


Em relação às questões recentemente colocadas pelos órgãos de comunicação social sobre o conteúdo dos e-mails divulgados pelo Portal Wikileaks, o CCAC vem esclarecer o seguinte: Nos termos da Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), uma das principais atribuições do CCAC é a repressão e investigação dos crimes de corrupção e dos crimes conexos de fraude no sector público e no sector privado, competindo-lhe proceder a todos os actos de investigação e de inquérito necessários ao desempenho das suas atribuições. Nos últimos anos, a corrupção, como muitos outros crimes, tornou-se um acto ilícito cada vez mais dissimulado, e os meios utilizados pelos criminosos são também cada vez mais actualizados com o recurso a tecnologias sofisticadas, pelo que o CCAC tem que conhecer e entender a evolução das tecnologias na perspectiva da investigação e da contra-investigação. É de realçar que todos os meios e diligências de investigação adoptados pelo CCAC estão em rigorosa conformidade com a lei, sobretudo com o disposto nos Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de combate à criminalidade informática. Para exercer as suas competências na investigação criminal de forma legal e eficaz, todos os meios e técnicas adoptadas nas diligências do CCAC são de natureza confidencial. Pelo exposto, o CCAC não vai comentar ou responder a perguntas relativas aos métodos concretos adoptados na sua investigação.



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