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Workshop dedicada aos membros do Conselho do Planeamento Urbanístico para esclarecimento das disposições da Lei de Terras

Apresentação feita pelos representantes da DSSOPT dirigida aos membros do CPU sobre as disposições da Lei de Terras

A fim de permitir aos membros do Conselho do Planeamento Urbanístico melhor conhecerem as disposições da nova Lei de Terras, foi realizado ultimamente um workshop, em que foram convidados, a Chefe do Departamento de Gestão de Solos da DSSOPT, Teresa Mourato Lopes, e o Chefe Funcional, Chan Kin T'chi, para esclarecimento das disposições que foram revistas na Lei de Terras e o seu âmbito de aplicação. Os membros manifestaram dinamicamente as suas opiniões que incidiram sobretudo em questões concretas relacionadas com o prazo de aproveitamento do terreno, a renovação do prazo de concessão e a unificação do regime jurídico dos terrenos de diferentes naturezas. Na sessão, os representantes da DSSOPT apresentaram os principais aspectos da nova Lei de Terras, nomeadamente em termos de classificação dos terrenos nos termos da lei, forma de tratamento dos terrenos, disposições relativas à obrigatoriedade de realização de concurso para a concessão de terrenos, situações em que pode ser dispensada a realização de concurso público, medidas que foram adoptadas para reforçar a fiscalização do aproveitamento dos terrenos, sanções previstas em caso de atraso do aproveitamento do terreno, indexação do valor da multa ao montante do prémio de concessão, pagamento de prémio adicional em caso transmissão dos direitos resultantes da concessão, agravamento do valor da multa em caso de ocupação ilegal dos terrenos do Estado e introdução da figura do crime de desobediência. Além disso, as questões relativas às fiscalização das etapas do aproveitamento do terreno, a não conclusão da construção do edifício antes do termo do prazo de concessão provisória e os problemas advindos da renovação do prazo, renovação automática das concessões por arrendamento convertidas para definitiva, situação em que o edifício já não exista ou que foi totalmente demolido, compensação nas trocas de terreno, devido à cedência de parcela de terreno para a execução de arruamentos, construção de habitação pública ou outros tipos de equipamentos públicos, que se funde no interesse público e tratamento dos casos de não aproveitamento do terreno concedido por arrendamento dentro do prazo contratualmente estipulado, que mereceram atenção redobrada dos membros que estiveram presentes no workshop foram esclarecidas pelos representantes da Administração. Na nova Lei de Terras que entrou em vigor a partir de 1 de Março de 2014 foram definidos os princípios de gestão que os terrenos do Estado estão sujeitos, as disposições para beneficiação do mecanismo de concessão de terrenos, medidas para incrementação do processo de concessão de terrenos, actualização dos critérios para determinação do montante do prémio de concessão, medidas destinadas a reforçar a fiscalização do aproveitamento dos terrenos, sanções previstas em caso de atraso no aproveitamento do terreno e medidas para reprimir a ocupação dos terrenos do Estado.

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