Saltar da navegação

A execução diária, a título experimental, do corredor exclusivo para autocarros, entre a Barra e a Doca Lam Mau, em horários determinados a partir de Julho

O agente policial acusa os infractores imediatamente ou depois com base nas gravações de vídeo vigilância.

A partir do dia 1 de Julho (sexta-feira), o horário de execução do corredor exclusivo para autocarros entre a Barra e a Doca Lam Mau em horários determinados será alargado até a semana inteira, com o horário diário das 7H30 às 9H00 e das 16H30 às 19H00. No sentido de permitir aos residentes a adaptarem, de forma progressiva, as respectivas disposições, na medida em que o Governo optimiza as diversas medidas consoante as situações concretas da execução experimental, assim servindo como uma preparação antecipada para o funcionamento permanente no futuro. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos condutores para prestarem atenção ao período da execução do corredor exclusivo, durante o qual é apenas permitida a circulação dos autocarros e veículos de emergência, é punido com multa de 600 patacas quem entrar ilegalmente no corredor exclusivo. Todos os dias, há cerca de 280 mil passageiros que apanham as carreiras de autocarros que abrangem as zonas da Barra e das Portas do Cerco, passando pelo Porto Interior, ocupando mais da metade de número total de passageiros. Face ao aumento contínuo da capacidade de transporte e à escassez de recursos das vias públicas, tendo como objectivo concretizar quer a circulação prioritária dos autocarros, quer o desempenho eficiente ao nível da capacidade de transporte. Após a avaliação das condições técnicas, o Governo já lançou no passado dia 7 de Maio a implementação experimental do corredor exclusivo entre a Barra e a Doca Lam Mau em horários determinados, aos sábados e domingos. Depois da execução, a título experimental, com a duração de quase 2 meses, o funcionamento do corredor exclusivo verifica-se gradualmente vir a ser estável, facilitando tanto a passagem do desvio de veículos, como a eficácia da operação dos autocarros e a circulação segura dos autocarros. Quanto ao trânsito das vias envolventes verifica-se fluído. Para ter um maior desempenho e alcançar as funções efectivas do corredor exclusivo, em articular com a política da primazia dos transportes públicos, na medida em que os residentes adaptam gradualmente às respectivas disposições, a partir do dia 1 de Julho (sexta-feira), o horário do corredor exclusivo será alargado até a semana toda, das 7H30 às 9H00 e das 16H30 às 19H00, será determinada a sua natureza como “Corredor exclusivo para autocarros”, com vista a clarificar a função do corredor exclusivo no seu período do funcionamento, é apenas destinada à circulação de autocarros e veículos de emergência. É punido com multa de 600 patacas pela entrada ilegal O corredor exclusivo para autocarros entre a Barra e a Doca Lam Mau em horários determinados é dividido em três troços, com 1,5 quilómetros de comprimento, cujas áreas abrangem entre a passagem superior de peões na Rua do Almirante Sérgio e o Templo de A-Má; entre a passagem superior de peões na Rua do Almirante Sérgio e a Praça de Ponte e Horta; e entre a saída do Auto-Silo Pak Kong, sito na Rua da Ribeira do Patane e a Avenida Marginal do Lam Mau. Durante o período da execução do corredor exclusivo, é apenas permitida a circulação dos autocarros e veículos de emergência, os demais veículos continuam a circular nas vias de trânsito existentes na Rua do Almirante Sérgio em direcção à Barra, e as vias de trânsito ao longo do Porto Interior, na Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques e na Avenida de Demétrio Cinatti, para se dirigir à Zona da Doca Lam Mau. É punido com multa de 600 patacas que entrar ilegalmente no corredor exclusivo. A DSAT irá acompanhar de perto e fiscalizar as situações da execução experimental, procederá de forma oportuna ao melhoramento. Apelando aos condutores para cumprirem os sinais de trânsito e indicações, são proíbidos a entrada no corredor exclusivo e o estacionamento de veículos nas vias públicas e passadeiras, com o fim de não causar o prejuízo com o funcionamento do corredor exclusivo.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar