De forma a evitar a importação de mosquitos portadores do vírus Zika para Macau por meio de aeronaves, os Serviços de Saúde estão desde o passado dia 13 de Junho a exigir às aeronaves provenientes das áreas afectadas pelo vírus Zika o cumprimento rigoroso das medidas de desinfestação recomendadas pela Organização Mundial da Saúde. Na sequência de disseminação da epidemia da doença por vírus Zika na América Latina e dado que em diversos países asiáticos têm surgido casos de infecção local a Organização Mundial da Saúde, com o intuito de prevenir a propagação transfronteiriça da doença por vírus Zika, recomendou aos seus Estados Membros que, com base na avaliação de risco realizada, exija às tripulações das aeronaves provenientes das áreas afectadas a execução de medidas de desinfestação. Tendo em conta que actualmente Macau tem mais de vinte voos diários provenientes das áreas afectadas, em Fevereiro deste ano os Serviços de Saúde começaram a discutir com a Autoridade de Aviação Civil, a Administração de Aeroportos, Lda., as companhias de serviço de aeroporto e as companhias de aviação a implementação de medidas de desinfestação. Assim desde o passado dia 13 de Junho os Serviços de Saúde passaram a exigir às tripulações das aeronaves provenientes das zonas de risco a realização da desinfestação das cabines e porões de acordo com as recomendações da OMS quando o destino seja Macau. Segundo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, os métodos de desinfestação de aeronaves incluem a pulverização residual e a aplicação de pulverizador de desinfestação antes da descolagem ou durante o percurso do voo. Segundo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, a tripulação precisa de apresentar provas de terem tomado as medidas de desinfestação, nomeadamente através da apresentação de documentos comprovativos ou contentores de pulverizador utilizados. desembarquem em Macau. Os produtos que serão utilizados na desinfestação são reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde e os mesmos não possuem efeitos adversos para a saúde humana daí que não haja nenhuma razão para preocupação. Até ao momento não foram encontrados grandes problemas na execução desta medida. Mais uma vez os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos que devem aplicar as seguintes medidas para prevenção de infecção pelo vírus Zika: - As grávidas ou as mulheres com intenção de engravidar devem evitar temporariamente deslocações às regiões afectadas; - Os cidadãos que viagem para regiões afectadas devem adoptar diversas medidas antimosquitos, incluindo: vestir roupa e calças compridas e de cor clara, colocar repelente antimosquitos nas partes do corpo expostas e ficarem alojados em instalações com ar condicionado ou que possuam equipamentos antimosquitos; - Os indivíduos que tenham viajado devem ainda aplicar rigorosamente as medidas preventivas de mosquitos 28 dias a contar da data de regresso a Macau; - As grávidas ou as mulheres em idade fértil que não adoptem medidas contraceptivas confiáveis devem suspender a prática de actos sexuais com os homens que tenham permanecido nas regiões afectadas ou devem solicitar aos parceiros o uso correcto de contraceptivos durante o acto sexual; No caso de ter havido práticas sexuais com homens que tenham permanecido em regiões afectadas deve ser tomada em consideração a utilização do preservativo em cada e todo o percurso do acto sexual, com vista a reduzir o risco de ser infectado; - Caso identifique sintomas suspeitos de virus Zika como febre, erupção cutânea, entre outros que possam estar relacionados com picadas de mosquitos devem, de imediato, recorrer ao médico e informando o médico a história de viagem; - Os indivíduos que tenham viajado para as regiões afectadas não devem doar sangue dentro de 28 dias a contar da data de saída da região afectada. Para mais informações, os cidadãos podem ligar para a linha das doenças transmissíveis dos Serviços de Saúde n.o 28700 800 ou consultar o endereço electrónico dos Serviços de Saúde sobre Informações de doenças transmissíveis http://www.ssm.gov.mo/csr/.
Serviços de Saúde exigem às aeronaves provenientes de áreas afectadas pelo virus Zika apresentação de provas de terem sido executadas medidas de desinfestação
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