Um bombeiro, que estava fora de serviço, envolvido num acidente de viação ocorrido pelas 03H33 do dia 7 de Junho de 2016, no cruzamento da Rua do Campo com a Rua Pedro Nolasco da Silva, não passou no teste de álcool, sendo condenado pela prática de um crime de “condução em estado de embriaguez”, na pena de três meses de prisão, com a execução da pena suspensa por um ano, bem como na inibição de condução pelo período de um ano e três meses. O acidente foi uma colisão com um táxi e ninguém ficou ferido. O Corpo de Bombeiros está muito atento ao referido caso, e, entretanto, já instaurou um processo disciplinar contra o bombeiro envolvido, notificando as chefias de todas as subunidades para alertarem os seus elementos para a referida situação, para que todos tenham presente o cumprimento da lei e da disciplina. A Corporação dá grande importância à integridade do seu pessoal, irá tratar severamente o caso e não vai tolerar qualquer infracção.
Corpo de Bombeiros atento ao caso de condução em estado de embriaguez praticada por um bombeiro fora de serviço
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