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Os beneficiários do subsídio de invalidez e do subsídio para idosos que residem fora de Macau devem efectuar a prova de vida o mais rápido possível


O Instituto de Acção Social (IAS) irá prestar apoio ao Governo da RAEM no sentido de distribuir por fases e através de transferência bancária, o montante da comparticipação pecuniária referente ao ano de 2016, aos indivíduos que tenham beneficiado do subsídio de invalidez referente ao ano de 2015 e ainda aos indivíduos que até ao dia 30 de Abril de 2016, inclusive, tenham apresentado o pedido de atribuição do subsídio para idosos e cujos requisitos para a sua obtenção se considerem satisfeitos. É de referir que tanto os beneficiários do subsídio de invalidez como os do subsídio para idosos que residem fora de Macau são obrigados a efectuar a prova de vida. O montante da comparticipação pecuniária ser-lhes-á distribuído através de transferência bancária no início de Julho ou no mês seguinte ao da realização dessa formalidade obrigatória, consoante a prova de vida seja realizada até ao dia 17 de Junho, inclusive, ou em data posterior. Mais se refere que o montante da comparticipação pecuniária será pago por meio de cheque, no caso de os indivíduos não serem beneficiários do subsídio de invalidez referente ao ano de 2015 ou os requisitos para a atribuição do subsídio para idosos apenas tenham sido satisfeitos após o dia 30 de Abril de 2016. Para mais informações sobre a prova de vida, poderá ser consultado o site do IAS (www.ias.gov.mo) ou ligar para a linha específica do IAS com o número 28367878.



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