O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”. Após a publicação da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Governo da RAEM elaborou, com base na disposição prevista nesta Lei, o Regulamento Administrativo n.° 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos). Para aperfeiçoar o regime de recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, o Governo da RAEM, tendo em conta os problemas verificados na aplicação do regime, procedeu à recolha e análise geral das opiniões dos serviços públicos, dos trabalhadores e das associações de trabalhadores dos serviços públicos, e decidiu pensar um novo sistema de recrutamento e selecção e introduzir um sistema de gestão orientada pelas competências dos trabalhadores dos serviços públicos. Por esse motivo, o Governo elaborou o projecto de regulamento administrativo relativo ao “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, tendo concebido um novo modelo de provas para o recrutamento uniformizado relativamente ao processo de recrutamento e selecção para ingresso e acesso nas carreiras, visando assegurar a regulamentação dos respectivos procedimentos, a igualdade, a justiça e a transparência. As principais alterações do projecto são: Em primeiro lugar, é criado o concurso de gestão uniformizada. O projecto prevê a criação do concurso de gestão uniformizada, a realizar para o preenchimento de lugares de ingresso nas carreiras gerais e especiais previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o qual consiste na etapa de avaliação de competências integradas e na etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais, sendo a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) responsável pela primeira etapa, cujas normas de regulamentação dependem da aprovação por despacho do Chefe do Executivo, serve para avaliar as aptidões e competências gerais necessárias ao exercício de funções. Os candidatos aprovados na etapa de avaliação de competências integradas podem candidatar-se à etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais. A etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais destina-se ao provimento de lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso ou ao provimento de lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que venham a verificar-se até ao termo da sua validade. Essa avaliação pode ser efectuada pelos serviços interessados no recrutamento ou pelo SAFP em colaboração com o serviço interessado. Em segundo lugar, são optimizados os procedimentos de candidatura. O projecto prevê que os documentos de candidatura podem ser apresentados pessoalmente, pelo candidato ou por interposta pessoa, por via postal ou por via electrónica. Na etapa de avaliação de competências integradas, durante a fase de apresentação da candidatura, é eliminado o procedimento relativo à verificação da conformidade dos documentos com o original, sendo que essa conformidade só é verificada aquando do provimento. Prevê-se ainda que o SAFP disponibiliza aos candidatos uma plataforma de serviço electrónico de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada. Em terceiro lugar, é dada mais flexibilidade aos procedimentos relativos à formação para efeitos de acesso. O projecto sugere que as acções de formação relacionadas directamente com as funções a desempenhar passem a corresponder a uma percentagem legal entre 60% e 100% do número de horas acumuladas, a percentagem em falta pode ser colmatada com acções de formação relacionadas indirectamente com as funções a desempenhar. O projecto prevê que as acções de formação têm de ter objectivos, programa e carga horária expressamente definidos e podem ser realizadas no local de trabalho, sala de formação ou à distância. Relativamente aos trabalhadores com deficiência, prevê-se a possibilidade de proceder a um ajustamento adequado, mediante pareceres do próprio serviço e do SAFP, nomeadamente no que respeita às matérias de forma e tipo de acções de formação. É eliminada a obrigatoriedade de escolha prioritária das acções de formação organizada pelo SAFP, sendo ainda eliminado o mecanismo de afixação das listas de formação pelos serviços públicos, passando estas a ser divulgadas apenas no website do SAFP. Por outro lado, o projecto determina que o júri do concurso de acesso passa a ser constituído por pessoal do serviço que abre o concurso, competindo ao SAFP monitorizar os concursos de acesso e fixar orientações em relação ao referido concurso. Em quarto lugar, é consagrado, de forma expressa, um regime especial de recrutamento. O projecto consagra a contratação com dispensa de concurso do pessoal de direcção e chefia, provido por nomeação em comissão de serviço e sem lugar de origem, que veja cessada a comissão de serviço. Esta possibilidade é alargada, com as necessárias adaptações, ao pessoal do Gabinete do Chefe do Executivo, Gabinetes ou serviços administrativos de apoio aos titulares dos principais cargos, Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e Gabinete do Procurador sem lugar de origem do quadro, cessada a sua forma de provimento, desde que os mesmos não se encontrem abrangidos pelo mecanismo de recontratação e mobilidade previsto na Lei n.° 12/2015 (Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos). Por último, o projecto revoga o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), e propõe que o mesmo entre em vigor 30 dias após a data da sua publicação.