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Governo cria mecanismo de protecção ao idoso


Foi publicado, hoje (25 de Abril), em Boletim Oficial da Região Administrativa especial de Macau (RAEM), o Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2016 que cria o Grupo Director Interdepartamental do Mecanismo de Protecção dos Idosos de Macau, (vulgo Grupo Director), que tem por objectivo organizar, coordenar e promover as acções visando concretizar as metas da política do mecanismo de protecção dos idosos. O Grupo Director vai ainda empenhar-se na promoção das medidas associadas ao plano decenal de acção dos serviços de apoio a idosos, por forma a encarar as oportunidades e os desafios que o envelhecimento da sociedade representa para a RAEM. Conforme o referido Despacho compete ao Grupo Director: 1) Organizar e promover as diversas políticas e medidas de curto, médio e longo prazo, inerentes ao plano decenal de acção dos serviços de apoio a idosos; 2) Assegurar a execução eficaz das respectivas políticas e medidas, através da cooperação interdepartamental; 3) Proceder regularmente à avaliação faseada de acordo com a calendarização de implementação do plano de acção em causa; 4) Apresentar projectos de ajustamento e de optimização do enquadramento da política do mecanismo de protecção dos idosos da RAEM, tendo em conta a evolução do envelhecimento demográfico e o desenvolvimento social da RAEM, e com base nisto, definir o plano decenal de acção dos serviços de apoio a idosos da fase seguinte; 5) Promover o apoio e a participação das associações ou instituições de solidariedade social, das organizações não-governamentais e de outras entidades privadas da RAEM, na implementação do mecanismo de protecção dos idosos e ainda acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos inerentes ao plano decenal de acção dos serviços de apoio a idosos, apresentando, ao Chefe do Executivo, os respectivos relatórios. E sempre que necessário pode ainda criar grupos de trabalho especializados, aos quais competirá explorar e realizar os estudos sobre os temas concretos. O Grupo Director, chefiado pelo secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, integra ainda o presidente do Instituto de Acção Social (subchefe), e mais 12 membros de outros serviços da Administração. O Grupo Director terá o apoio técnico, administrativo e financeiro assegurado pelo Instituto de Acção Social. Mais se informa, que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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