Saltar da navegação

Deve-se liquidar as multas, antes do pagamento do imposto de circulação


A Direcção dos Serviços de Finanças recorda a população que, se foi punida com multas por não cumprimento da legislação rodoviária, tendo as quais sido submetidas ao processo de cobrança coerciva, deve dirigir-se primeiro à Repartição das Execuções Fiscais, sita no Edifício “Long Cheng” para efectuar o seu pagamento, e só assim é que pode pagar o imposto de circulação do corrente ano, antes do final de Março. Uma vez que as multas necessitam de tempo para serem processados, os devedores devem efectuar, o mais rápido possível, o pagamento das mesmas, a fim de evitar atraso no pagamento do imposto de circulação. O horário de funcionamento da Recebedoria do Edifício “Long Cheng”: das 9:00 às 18:00 (Segunda a Quinta-feira) e das 9:00 às 17:45 (Sexta-feira).



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar