O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo referente à Alteração ao Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008 - Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis. A Organização Mundial de Saúde já emitiu as orientações, exigindo que as diferentes regiões devem adoptar as medidas adequadas para reforçar a capacidade de detecção e confirmação de casos de doença pelo vírus Zika, e nos termos da aprovação pela Assembleia Legislativa da proposta de lei referente à “Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”, que procede à integração daquela doença na lista de doenças transmissíveis, portanto o governo da RAEM alterou o regulamento administrativo n.º 15/2008 que estabelece o mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis e integrou a referida doença pelo vírus Zika na lista das doenças que devem ser declaradas no prazo de 24 horas, a partir do momento em que se encontram reunidos os requisitos da declaração. O projecto de regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo referente à Alteração ao Anexo ao Regulamento Administrativo n.º 15/2008 – Mecanismo de declaração obrigatória de doenças transmissíveis
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