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Isolamento de três indivíduos com contacto próximo de gripe aviária (H7N9) cessou


Terminou hoje o período de isolamento ao qual estavam sujeitos três (3) vendedores que tinham sido considerados como contacto próximo após a detecção positiva em amostras ambientais recolhidas no Mercado Provisório do Patane durante o teste à gripe H7N9 realizado em 3 de Fevereiro. Após a confirmação dos médicos responsáveis e da autoridade sanitária, foi tomada a decisão da cessação da observação médica visto que os mesmo não manifestaram qualquer tipo de indicação de infecção de vírus de H7N9 durante período de incubação de vírus de gripe aviária, que é de um máximo de 10 dias. Recorde-se que os Serviços de Saúde decidiram, de imediato, aplicar a medida de isolamento para efeito de observação médica por um período de 10 dias em local indicado pelos Serviços de Saúde. Uma vez que os três vendedores em causa recusaram o cumprimento das referidas medidas, os Serviços de Saúde tomaram a decisão de isolamento obrigatório nos termos do número 2 do artigo 15.º da Lei n.º 2/2004 – Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis. Durante o período de isolamento para observação, os médicos responsáveis realizaram, por diversas vezes, testes de vírus de gripe aviária H7N9, sendo que os resultados obtidos foram todos negativos, inclusivé o último teste realizado, sábado, 13 de Fevereiro. A decisão de isolamento obrigatório para observação médica foi remetida ao Tribunal Judicial de Base acompanhada com os respectivos fundamentos para efeitos de confirmação tendo o Tribunal Judicial de Base confirmado a decisão tomada pelos Serviços de Saúde através do acórdão nos dias 6 e 7 de Fevereiro. Um dos vendedores obrigados ao isolamento destinado à observação médica interpôs recurso junto do Tribunal de Segunda Instância solicitando a cessação da medida de isolamento com o fundamento dos resultados negativos e não manifestação da doença, no fim o Tribunal de Segunda Instância manteve a decisão proferida pelo Tribunal Judicial de Base, confirmando a decisão de aplicação da medida de isolamento obrigatório e indeferiu o seu recurso. Os Serviços de Saúde sublinharam que como existiam evidências de risco de transmissão limitada do vírus de gripe aviária H7N9 entre humanos e pelo facto da taxa de morbilidade poder ser extremamente elevado, a execução do isolamento dos infectados ou indivíduos suspeitos de estarem infectados permite a minimização do risco de transmissão do vírus, sendo esta uma das medidas importantes quanto à prevenção e controlo. Esta medida para além de ser muito importante para proteger a saúde do público, ainda tem grande valor na protecção da saúde da família dos infectados ou indivíduos suspeitos de estarem infectados, uma vez que o contacto com a família é mais fechado.



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