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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei referente à “Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 – Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei referente à “Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”. No dia 1 de Dezembro de 2015, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) emitiram um alerta global sobre o vírus Zika, no qual a OMS considerou a existência provável de uma ligação entre o vírus Zika que circula no Brasil e os casos de microcefalia em recém-nascidos, recomendando que as mulheres grávidas prestem particular atenção à prevenção contra as picadas de mosquitos. De acordo com a evolução epidemiológica do vírus Zika divulgada a 24 de Janeiro de 2016 pela OPAS e pela OMS: desde Fevereiro de 2014 até 23 de Janeiro de 2016, a transmissão local do vírus Zika foi detectada em 21 países e regiões do continente Americano. Além destes países, foram também registados casos esporádicos de infecção da doença após viagens ao exterior em países do Sudeste Asiático como Tailândia, Camboja, Indonésia e Índia. Nos últimos dias, foi notificado um caso de infecção pelo vírus Zika importado da Tailândia para Taiwan. No dia 1 de Fevereiro, a OMS anunciou que a recente ocorrência de casos de microcefalia e de outras doenças do sistema nervoso, no Brasil, constituí um caso de emergência de saúde pública internacional. Assim a OPAS e a OMS recomendaram a todos os Estados-membros o reforço da capacidade de detecção e confirmação de casos de Zika, a preparação das instituições médicas para a realização de diagnósticos rápidos e tratamento de sintomas neurológicos, o melhoramento dos cuidados pré-natal, a adopção de estratégias eficazes para controlo do mosquito vector, bem como fortalecer a comunicação com o público. Até ao momento não foi registado nenhum caso de infecção na Região Administrativa Especial de Macau, contudo, sendo Macau uma cidade turística internacional, que recebe anualmente um significativo número de turistas provenientes de todo o mundo e atendendo ao grande número de residentes de Macau que viajam anualmente para o exterior, bem como pelo facto de existir em Macau uma grande incidência de mosquitos do género Aedes (Aedes albopictus e Aedes aegypti) que transmitem o vírus Zika, há risco de importação e propagação da doença no Território. Acresce que tendo em consideração as recomendações da OMS e as eventuais consequências graves podem advir, especialmente para as mulheres grávidas, é necessária a confirmação atempada e a aplicação das devidas medidas de prevenção e controlo da doença. Neste sentido, o governo da RAEM procedeu à revisão da proposta de lei referente à “Alteração à lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”. Tendo em vista a transmissibilidade da doença e a possibilidade da mesma ser transmitida de pessoa para pessoa através de fontes de contaminação e que os doentes infectados pelo vírus Zika devem estar sujeitos a eventual isolamento e/ou afastamento temporário, na proposta de lei é recomendada a integração da “doença do vírus Zika” no Grupo II – “Doenças transmissíveis de pessoa a pessoa” constante na Lista de doenças transmissíveis anexa à Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis”. Em articulação com a implementação das medidas acima referidas, o governo da RAEM solicitará à Assembleia Legislativa a apreciação da proposta de lei com carácter de urgência.



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