O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo referente à utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução. Com o intuito de melhorar a gestão e assegurar um funcionamento eficaz do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução (adiante designado por Centro), o Governo da RAEM elaborou o projecto de Regulamento Administrativo referente à sua utilização, de forma a alterar as respectivas disposições, nomeadamente a fixação do horário de funcionamento, as regras de utilização e as multas. De acordo com o projecto, o horário de funcionamento do Centro é das 7 às 21 horas, podendo este ser prolongado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), conforme as situações reais. O Centro apenas pode ser utilizado pelo instruendo em fase de aprendizagem de condução, ou quando se encontre a prestar a prova prática do exame de condução, sendo exigidas, na utilização do Centro, a posse de licença de aprendizagem válida e a presença de um instrutor no local, devendo ambos cumprir os procedimentos e as orientações indicados pelo pessoal da DSAT ali destacado. Os utentes do Centro estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas na Tabela de Taxas e Preços da DSAT, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2010. O projecto prevê ainda que cabe à DSAT fiscalizar o cumprimento do Regulamento Administrativo. O incumprimento das disposições estabelecidas constitui infracção administrativa punível com multa de 500 a 2000 patacas. De acordo com o projecto, o Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo referente à utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução
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