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Recebimento de 410 textos com um total de 703 opiniões, na consulta sobre a nova Lei do Enquadramento Orçamental


A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) esteve presente hoje na Assembleia Legislativa para apresentar o relatório final da consulta pública sobre a proposta da nova lei do Enquadramento Orçamental junto dos senhores deputados à Assembleia Legislativa. Na consulta, foram recolhidos junto das associações profissionais e do público em geral 300 textos de opiniões por escrito e outros 110 verbais, totalizando 410, das quais se resumiram 703 opiniões. Quantificadas e analisadas as opiniões recolhidas na consulta, as pessoas que são favoráveis e concordam com a linha e os princípios da alteração constituem a maioria. No que diz respeito às opiniões recolhidas, a DSF vai, no cumprimento da base legal e no pressuposto do consenso social, considerar as partes das opiniões que possam ser integradas na nova proposta, articulando-as com as opiniões recolhidas na consulta interna do sector público administrativo. Na apresentação, muitos deputados apresentaram bastantes sugestões valiosas. Quanto à preocupação por parte dos deputados sobre o envio do relatório sobre a execução do orçamento junto da Assembleia Legislativa, a DSF e o Comissariado da Auditoria mantêm-se de forma continuada em estrita coordenação e comunicação, envidando todos os esforços no sentido de reduzir o tempo para apresentação do relatório auditado sobre a execução do orçamento do ano anterior. A «Lei do Enquadramento Orçamental» constitui uma disposição legal que rege a organização, a elaboração, a publicação, a alteração, a execução, a informação e a supervisão no âmbito do Orçamento da RAEM. É, também, uma lei fundamental e programática para a gestão financeira da RAEM. A presente redefinição da «Lei do Enquadramento Orçamental» pretende consubstanciar o espírito da Lei Básica, reforça-se, de acordo com o quadro desta lei, a tutela da gestão orçamental e as operações financeiras, bem como aumenta a transparência do funcionamento financeiro do Governo, fazendo com que se possa coordenar com a supervisão da Assembleia Legislativa, satisfazer o direito à informação dos cidadãos, responder às exigências sociais, bem como assegurar o desenvolvimento socioeconómico e a boa governação da RAEM. Em comparação com a legislação em vigor, a nova «Lei do Enquadramento Orçamental» caracteriza-se maioritariamente em seis pontos relevantes: 1. Reformular e acrescentar alguns princípios essenciais; 2. Definir o conceito de “verba destinada especificamente àquele fim”; 3. Enfatizar o princípio de separação funcional da execução orçamental; 4. Normalizar a fixação do limite do valor da dotação provisional; 5. Despesas indicativas plurianuais; 6. Adicionar os Relatórios intercalares do orçamento. A lei orçamental vigente tem por base o Decreto-Lei n.º 41/83/M que regulamenta a elaboração e a execução do Orçamento Geral do Território e a Contabilidade Pública Territorial (também denominado de «Lei do Enquadramento Orçamental»), tendo sido implementado há mais de 31 anos. A DSF promoveu a realização de uma consulta pública sobre a nova «Lei do Enquadramento Orçamental», que decorreu entre 7 de Julho e 20 de Agosto de 2015, no decurso da qual recolhendo-se junto das associações profissionais e do público em geral, 300 textos de opiniões e 110 opiniões proferidas verbalmente, totalizando 410, das quais se resumiram 703 opiniões, envolvendo várias áreas, como supervisão do orçamento financeiro, empreitadas de obras plurianuais, elaboração orçamental, execução orçamental, verba destinada especificadamente àquele fim, transparência, dotação provisional, base contabilística e sistema de contabilidade.



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