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DSAT trata de veículos estacionados abusivamente nos parques de estacionamento públicos e apela ao cumprimento da lei sob pena de multa ou abandono

Foram tratados cerca de 200 veículos estacionados abusivamente nos parques de estacionamento públicos no ano passado.

De acordo com os dados estatísticos, em 2015, nos 38 auto-silos públicos da responsabilidade da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) foram encontrados cerca de 200 veículos estacionados abusivamente, a DSAT iniciou, logo em seguida, o processo de tratamento nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento» e os respectivos veículos foram removidos dos parques de estacionamento públicos, com vista a deixar os respectivos lugares a ser utilizados pelo público. Esta Direcção de Serviços apela, novamente, aos condutores que o período máximo de estacionamento permitido nos parques de estacionamento públicos é de 8 dias consecutivos, o excesso de período máximo no estacionamento permitido pode ser sujeito à aplicação de multa ou mais ainda, os respectivos veículos podem ser considerados como abandonados e submetidos aos serviços financeiros para serem vendidos em hasta pública. Com vista ao uso dos parques de estacionamento público de forma racional, a DSAT e as empresas de gestão destacam diariamente pessoal para fiscalizar a utilização dos lugares de estacionamento, desde a entrada em funcionamento do parque de depósito de veículos do COTAI, criando condições para combater e acelerar o tratamento de veículos estacionados abusivamente, em 2015, nos 38 parques de estacionamento públicos da responsabilidade da DSAT foram encontrados 198 veículos estacionados abusivamente, dos quais 15 são motociclos/ciclomotores, sendo os restantes automóveis ligeiros. Esta Direcção de Serviços iniciou o processo de tratamento nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», dos quais 59 veículos foram pagos as respectivas despesas e retirados dos parques de estacionamento pelos proprietários, os restantes 139 veículos foram removidos pela DSAT ou pelas empresas de gestão para o parque de depósito de veículos. Nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento» aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, considera-se abusivo o estacionamento de veículo em lugares do parque de estacionamento público que excede 8 dias consecutivos, salvo em caso de posse de título mensal ou acordo prévio estabelecido, por escrito, com a empresa de gestão, podendo ser punido conforme o Regulamento, mais ainda, pode a mesma solicitar à polícia que proceda ao bloqueamento do respectivo veículo, decorridas três horas após a operação de bloqueamento deve proceder-se à sua remoção e depositar no parque de depósito de veículos. Posteriormente, a DSAT vai enviar a notificação ao proprietário ou publicar anúncios da imprensa local, se o veículo não for reclamado, dentro do prazo de 90 dais após a emissão da notificação, é considerado abandonado e transferido ao serviço financeiro para ser vendido em hasta pública. Esta Direcção de Serviços vai proceder à devolução das despesas decorrentes de estacionamento, remoção e depósito ao proprietário. A DSAT reafirma que os parques de estacionamento públicos são recursos públicos, neste sentido, continuará a reforçar a inspecção e combater o estacionamento abusivo e irracional de veículos.

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