De acordo com os dados estatísticos, em 2015, nos 38 auto-silos públicos da responsabilidade da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) foram encontrados cerca de 200 veículos estacionados abusivamente, a DSAT iniciou, logo em seguida, o processo de tratamento nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento» e os respectivos veículos foram removidos dos parques de estacionamento públicos, com vista a deixar os respectivos lugares a ser utilizados pelo público. Esta Direcção de Serviços apela, novamente, aos condutores que o período máximo de estacionamento permitido nos parques de estacionamento públicos é de 8 dias consecutivos, o excesso de período máximo no estacionamento permitido pode ser sujeito à aplicação de multa ou mais ainda, os respectivos veículos podem ser considerados como abandonados e submetidos aos serviços financeiros para serem vendidos em hasta pública. Com vista ao uso dos parques de estacionamento público de forma racional, a DSAT e as empresas de gestão destacam diariamente pessoal para fiscalizar a utilização dos lugares de estacionamento, desde a entrada em funcionamento do parque de depósito de veículos do COTAI, criando condições para combater e acelerar o tratamento de veículos estacionados abusivamente, em 2015, nos 38 parques de estacionamento públicos da responsabilidade da DSAT foram encontrados 198 veículos estacionados abusivamente, dos quais 15 são motociclos/ciclomotores, sendo os restantes automóveis ligeiros. Esta Direcção de Serviços iniciou o processo de tratamento nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», dos quais 59 veículos foram pagos as respectivas despesas e retirados dos parques de estacionamento pelos proprietários, os restantes 139 veículos foram removidos pela DSAT ou pelas empresas de gestão para o parque de depósito de veículos. Nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento» aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, considera-se abusivo o estacionamento de veículo em lugares do parque de estacionamento público que excede 8 dias consecutivos, salvo em caso de posse de título mensal ou acordo prévio estabelecido, por escrito, com a empresa de gestão, podendo ser punido conforme o Regulamento, mais ainda, pode a mesma solicitar à polícia que proceda ao bloqueamento do respectivo veículo, decorridas três horas após a operação de bloqueamento deve proceder-se à sua remoção e depositar no parque de depósito de veículos. Posteriormente, a DSAT vai enviar a notificação ao proprietário ou publicar anúncios da imprensa local, se o veículo não for reclamado, dentro do prazo de 90 dais após a emissão da notificação, é considerado abandonado e transferido ao serviço financeiro para ser vendido em hasta pública. Esta Direcção de Serviços vai proceder à devolução das despesas decorrentes de estacionamento, remoção e depósito ao proprietário. A DSAT reafirma que os parques de estacionamento públicos são recursos públicos, neste sentido, continuará a reforçar a inspecção e combater o estacionamento abusivo e irracional de veículos.
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