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Aplicação da Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo multou 31.126 pessoas – Não fume em locais proibidos

Agentes competentes estão a fiscalizar

Desde a entrada em vigor da Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo no passado dia 1 de Janeiro de 2012, os agentes de fiscalização de controlo do tabagismo realizaram, no total, 975.524 inspecções a estabelecimentos e registaram 31.126 acusações a pessoas que foram identificadas a fumar em locais proibidos. Até ao passado dia 31 de Dezembro de 2015, foram realizadas diáriamente, em média, 668 inspecções a estabelecimentos. Só este ano (entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2015) já foram realizadas 289.300 inspecções a estabelecimentos, o que perfaz uma média de 793 inspecções por dia. Foram também registados 6.974 acusações, incluindo6.935 casos fumadores ilegais e foram detectados 33 casos de venda de produtos de tabaco que não satisfaziam as normas de rotulagem e 6 casos onde os estabelecimentos disponibilizavam tabaco por meios directamente acessíveis aos compradores. De entre os casos detectados de pessoas a fumar em locais proibidos, em 2015, a esmagadora maioria dos fumadores ilegais (6.445 casos) são do sexo masculino, ou seja 92,9% contra os 7,1% de casos registados entre as pessoas do sexo feminino (490 casos). Relativamente à proveniência dos infractores, 4.242 multas recaíram sobre cidadãos residentes de Macau (61,2%), 2.387 multas foram aplicadas a turistas (34,4%) e 306 das infracções foram cometidas por trabalhadores não residentes (4,4%). Em 314 casos foi necessário o apoio das forças de segurança. Desde o início do ano de 2015 que 5.636 pessoas (80,8%) já pagaram a multa. No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de infracção, os cibercafés continuam a surgir no topo dos estabelecimentos infractores com um total de 1.376 casos (19,7%), nos parques / jardins e zonas de lazer foram detetados 902 casos (12,9%), nas lojas e nos centros comerciais foram registados 845 casos (12,1%). Desde o passado dia 1 de Janeiro de 2015 que foi implementada a proibição total de fumar em bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e de massagens; e por colaboração estreita entre os diversos serviços competentes de fiscalização, foram realizadas 579 inspecções aos referidos estabelecimentos, emitiram 87 acusações, a maioria dos quais eram bares, com 499 inspecções (86.2%), e foram acusados 83 (95.4%) indivíduos que fumavam ilegamente. Inspecções nos Casinos No que concerne ao cumprimento da Lei nos casinos, desde o dia 1 de Janeiro de 2015 até ao dia 31 de Dezembro de 2015, foram efectuadas, em conjunto pelos Serviços de Saúde e pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, 424 inspecções aos casinos de Macau. Neste contexto, foram alvo de acusação 490 indivíduos que fumavam ilegalmente, sendo que 456 infractores são do sexo masculino (93,1%), 34 infractores são do sexo feminino (6,9%). Destas pessoas 392 eram turistas (80,0%) e 97 são residentes de Macau (19,8%) e 1 trabalhador não residente (0,2%). Relativamente às acções efetuadas pelo Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Outubro de 2015, foram atendidas 3.578 chamadas telefónicas, das quais 898 foram motivadas por pedidos de esclarecimentos, 2.553 relacionadas com queixas e 300 foram sugestões apresentadas pelos cidadãos. Saliente-se que em Outubro de 2015, foram assinalados pelos Serviços de Saúde 113 locais onde existe uma maior incidência de infracções. Nestes locais foram realizadas 220 inspecções e foram emitidas 103 acusações, ou seja, a taxa de acusação foi cerca de 46,8%. Os Serviços de Saúde reiteram que quando os cidadãos participam ou denunciam, através dos meios disponíveis, infracções à lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo em determinados estabelecimentos, o Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo regista a participação e define quais as diligências necessárias para que ocorra uma inspecção. Seja qual for a situação, é sempre garantido que a acusação apenas incidirá sobre os infractores à lei, ou seja, os fumadores ilegais. Os Serviços de Saúde apelam, ainda, aos fumadores que cumpram e não violem a Lei de proibição de fumar. Ao cumprir a Lei estão a proteger-se si próprios e aos outros.

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