Saltar da navegação

Secretário para os Transpores e Obras Públicas representa a RAEM na qualidade de outorgante na revisão da escritura pública do contrato a celebrar com a Transmac


Na sequência das negociações entre o Governo da RAEM e a Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L. (adiante designada por Transmac) sobre a revisão da escritura pública do contrato relativa ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção IV, o Boletim Oficial publicou hoje (dia xx) a Ordem Executiva n.º xx/2015 que delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na revisão da escritura pública acima referida, a celebrar, dentro em breve, entre a RAEM e a Transmac. Com a entrada em exploração da Nova Era e a conclusão da revisão do contrato relativa ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros da STCM, o Governo tem vindo a acompanhar de perto as negociações com a Transmac sobre a revisão do respectivo contrato, com vista a seguir as opiniões e recomendações do Comissariado contra a Corrupção, fazendo com que o mesmo contrato esteja em conformidade com a Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio, e assegurando um funcionamento normal, contínuo e sustentável de serviços de autocarros. Recentemente, ambas as partes concluíram já as negociações sobre a revisão do contrato, reunindo condições para a celebração da escritura pública relativa à revisão. A revisão ora efectuada consiste em estabelecer um novo mecanismo de exploração para a Transmac, com o aumento das suas obrigações contratuais, destacando-se, entre outras: a observância ao regime das concessões de serviços públicos e a indexação das receitas à avaliação dos serviços. O novo mecanismo de exploração é mais ou menos idêntico ao da Nova Era e da STCM, mas há uma ligeira diferença nos contratos, face ao ajustamento de direitos e obrigações contratuais no contrato inicial da Transmac. Os pormenores da revisão do contrato serão publicados oportunamente.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar