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Os beneficiários do Subsídio provisório de invalidez devem efectuar a Prova de Vida durante o mês de Janeiro


O prazo para a atribuição do “Subsídio provisório de invalidez” irá ser prolongado até ao dia 31 de Dezembro de 2017, a fim de assegurar que os deficientes que satisfazem os requisitos possam beneficiar do referido subsídio. Os beneficiários estão obrigados a efectuar o tratamento das formalidades da prova de vida em Janeiro de 2017, para poderem manter a atribuição do Subsídio provisório de invalidez.

O IAS vem portanto, lembrar a todos os beneficiários do “Subsídio provisório de invalidez” que devem realizar a sua prova de vida até ao dia 31 de Janeiro de 2017, para dar continuidade à atribuição do subsídio. O montante a ser atribuído mensalmente é de MOP 3.450, sendo igual ao da Pensão de Invalidez do Fundo de Segurança Social.

Os modos de efectuar a prova de vida consistem nomeadamente em: proceder à recolha das impressões digitais através dos quiosques automáticos para a prova de vida; dirigir-se pessoalmente ao IAS ou a qualquer Centro de Acção Social para preencher a respectiva declaração; entregar o documento comprovativo de prova de vida emitido por autoridade competente do local onde se reside, instituição de solidariedade social ou pelas respectivas entidades. No caso de ao beneficiário estar também a ser atribuído o Subsídio para Idosos ou o Subsídio de Invalidez, o mesmo deverá efectuar a prova de vida durante o mês de Janeiro de 2017 para a manutenção da atribuição dos referidos subsídios.

Para mais informações, poderá ser contactado o IAS através da Linha Aberta para Consulta 28367878 ou 28366166.



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