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O Governo irá proceder à análise das opiniões sobre a revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau

O Governo irá proceder à análise das opiniões sobre a revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau

O período de consulta sobre a revisão do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (adiante designado de ETAPM) terminou recentemente. O SAFP revelou que durante o período de consulta, os trabalhadores da Função Pública, as associações dos trabalhadores da Função Pública e os Serviços Públicos apresentaram activamente as opiniões, as quais incidiram nomeadamente sobre a transferência de férias anuais, as formas de contagem de faltas por doença, necessidade ou não de compensação em virtude de “acompanhamento à consulta médica”, organização do regime de trabalho por turno, regime de disponibilidade, forma de compensação em virtude de tolerância de ponto, entre outros aspectos. Quanto à questão das associações considerarem que a proposta referente ao aumento do número de dias de férias a transferir, constante do documento de consulta é uma prática de dar primazia ao acessório em detrimento do essencial, o Governo da RAEM respeita as opiniões das associações, mas reitera que a intenção inicial da proposta não era privar os trabalhadores do direito de gozo de férias, antes pelo contrário pretende-se assegurar que os dias de férias anuais acumulados pelos trabalhadores, por motivo de serviço, não fossem lesados. Em relação à contagem ou não dos dias feriados e dias de descanso para efeitos de faltas por doença, neste momento, os serviços não têm um entendimento idêntico, procedendo cada um de forma distinta. O documento de consulta sugere que a contagem seja de acordo com os dias de falta por doença constantes do atestado médico, para permitir que se possa, de forma mais realista e razoável, reflectir a situação de faltas por doença dos trabalhadores, e para que sejam definidos os princípios para a contagem do limite máximo de faltas por doença. No entanto, o desconto no vencimento de exercício não inclui os feriados e os dias de descanso, ou seja não serão descontados no vencimento de exercício os dias não úteis, pelo que a percentagem do vencimento de exercício não será afectada. Esta é a primeira fase da consulta sobre a revisão do ETAPM, a qual envolve, principalmente, entre outras matérias, as disposições referentes às férias, faltas, horário de trabalho, criação da regulamentação de prémios para os trabalhadores da Função Pública, entre outros. A consulta que durou um mês, terminou no dia 14 do corrente mês. O Governo dá muita importância às opiniões recolhidas junto das diferentes partes e irá proceder à organização e análise das opiniões, elaborar o relatório final, que servirá de referência para elaborar o projecto lei de alteração do ETAPM.

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