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Diminuição da quota de levantamento de numerário por cada transação nas “ATM” de Macau, por cartões bancários do Continente A quota diária mantem-se inalterável


Considerando que, após a Administração Estatal de Divisas Estrangeiras ter anunciado, em Setembro de 2015, medidas em relação à utilização de cartões bancários do interior do País nas ATM do exterior para levantamento de numerário fora do País, fixando que a quota anual acumulada de cada cartão é de 100 mil RMB, com efeitos a partir de Janeiro de 2016, e que a quota diária de cada cartão já anteriormente fixada e ainda em vigor é de 10 mil RMB; Para reforçar a regulamentação sobre levantamentos de numerário nas “ATM” do exterior, por cartões bancários do Continente, foi determinada a quota de levantamento de numerário nas “ATM” de Macau, por cartões bancários do Continente, com efeito a partir de 09.12.2016, a um limite máximo de cada transação de levantamento (não por cada dia) ser de 5 mil patacas ou dólares de Hong Kong. As medidas acima referidas não afectarão os residentes de Macau a utilizarem, diariamente, os seus cartões para levantamento de numerário, nem afectarão as necessidades dos portadores de cartões do Continente a efectuarem os seus levantamentos normais no exterior.



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