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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei referente à “Alteração à Lei n.º 1/2001 ‒ Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e à Lei n.º 9/2002 ‒ Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau”.


Os Serviços de Polícia Unitários (SPU), constituem o órgão de comando e direcção operacional dos organismos policiais subordinados, ao Gabinete Coordenador de Segurança compete elaborar o plano de protecção civil e coordenar as acções de sensibilização nessa área. De forma a aumentar a eficácia dos trabalhos de protecção civil, das acções de sensibilização, da coordenação dos planos de contingência e prevenção face a calamidades de naturezas diversas, o Governo da RAEM decidiu atribuir a área de protecção civil aos SPU a fim de melhorar a aplicação dos recursos e dos dispositivos operacionais. Assim, o Governo elaborou o projecto normativo que prevê a “Alteração à Lei n.º 1/2001 ‒ Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e à Lei n.º 9/2002 ‒ Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau”. O referido projecto visa alterar a Lei n.º 1/2001 “Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau”, atribuindo aos SPU competências para planear, coordenar e controlar o sistema da protecção civil. O mesmo prevê a extinção do Gabinete Coordenador de Segurança e, consequentemente, a alteração à Lei n.º 9/2002 “Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau”, passando a caber aos SPU atribuições de apoio técnico, administrativo e logístico junto do Conselho de Segurança.



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