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Dador de fígado reprovado pelas autoridades de Hong Kong. Serviços de Saúde recorrem à ajuda da Cidade de Cantão (Guangzhou)


Após a avaliação efectuada pelas autoridades de Hong Kong o potencial dador de fígado, que se disponibilizou para auxiliar o jovem de Macau, foi reprovado por não se encontrar em condições de doação. Como consequência desta decisão os Serviços de Saúde já contactaram com as entidades congéneres da Cidade de Cantão (Guangzhou) para que, de imediato, sejam efectuados os procedimentos para envio do paciente para aquela cidade. Neste novo contexto, em que o dador do órgão é cadáver, situação prevista na Lei vigente em Macau, o tratamento foi aprovado pela Junta para Serviços Médicos no Exterior e as despesas serão suportadas pelo Governo de RAEM. Ou seja, já não é necessária a angariação de fundos pela população. Recorde-se que a dádiva de órgãos é efectuada através de doação em vida e através da recolha de órgãos em dadores cadáveres. No caso de dádiva de órgãos em vida a possibilidade de doacção pode ser efectuada entre familiares e não familiares. De acordo com a Lei vigente em Macau apenas é permitida a realização de transplantes de órgãos entre dador e receptor que sejam familiares. Ou seja, no caso de Hong Kong, a situação não estava prevista na Lei da RAEM e a Junta para Serviços Médicos no Exterior não tinha condições para autorizar as despesas. De forma a dar total atenção e prestar o tratamento adequado ao jovem de 17 anos os Serviços de Saúde darão todo o apoio necessário à família, incluindo a comunicação com a Agência de Turismo da China para ajudar no processamento do Salvo-Conduto de Deslocação ao Interior da China para os Residentes de Hong Kong e Macau. Recorde-se que um jovem de Macau, 17 anos de idade, encontra-se em estado de coma, devido a uma insuficiência hepática e necessita, com urgência, de um transplante de fígado.



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